Questão nº 13
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 13)
FCC2017Comum Técnico TRF5 2017Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
As alterações passíveis de serem implementadas nos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/1993
- Adependem do consenso entre as partes para viabilizar majorações que superem 25% do valor inicial.
- Bimplicam o reequilíbrio econômico-financeiro sempre que causarem alteração de objeto.
- Cpodem ser feitas unilateralmente pelas partes, para redução ou majoração até o limite de 25% sem a necessária alteração do valor do contrato.
- Dpodem ser feitas pelo poder público como prerrogativa unilateral, não sendo necessária concordância da contratada na hipótese, por exemplo, de supressão ou majoração até o limite de 25%. (alternativa correta)
- Epodem facultar às partes a denúncia do contrato, para rescindi-lo unilateralmente, caso o equilíbrio da equação econômico-financeira não seja restabelecido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Nos contratos administrativos, a Administração Pública tem o poder de alterar unilateralmente o contrato (o chamado jus variandi), mas essa prerrogativa tem limites e sempre deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contratado.
- (A) Incorreta: Majorações (acréscimos) geralmente não podem superar 25% do valor inicial, mesmo com consenso, pois esse é o limite imposto pela lei para a obrigação do contratado em aceitar a alteração. O consenso para superar 25% é aplicável a supressões, não a majorações.
- (B) Incorreta: Embora o reequilíbrio econômico-financeiro seja uma consequência necessária de qualquer alteração que afete a equação original do contrato, a alternativa descreve uma consequência e não a forma ou os limites das alterações passíveis de serem implementadas.
- (C) Incorreta: As alterações unilaterais são prerrogativa exclusiva da Administração Pública, não "pelas partes". Além disso, se há alteração de escopo ou quantidade, o valor do contrato necessariamente se altera.
- (D) Correta: O Poder Público detém a prerrogativa de modificar unilateralmente os contratos administrativos (o jus variandi), e o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
- (E) Incorreta: O contratado não pode rescindir unilateralmente o contrato por falta de reequilíbrio. Ele tem o direito de exigir o reequilíbrio e, em casos extremos, pode suspender a execução do contrato sob certas condições (Art. 78, XIV), mas a rescisão unilateral por sua parte não é uma faculdade automática.
Fonte: FCC TRF5 2017 Conhecimentos Comuns (Técnico TRF5 2017) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.