Questão nº 12
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF5 2017 (nº 12)
FCC2017Comum Técnico TRF5 2017Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
Numa licitação processada sob a modalidade de pregão, a classificação das propostas, ato que identifica o autor da melhor oferta,
- Atem natureza de direito subjetivo, na medida em que confere ao licitante classificado em primeiro lugar o direito de exigir sua declaração como vencedor, com a consequente adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
- Bpossui natureza de ato administrativo passível de ser revogável pela Administração no caso de superveniente identificação do não preenchimento dos requisitos técnicos de habilitação.
- Censeja processamento da fase de habilitação, para crivo do preenchimento dos requisitos pelo licitante classificado em primeiro lugar, após a qual caberá ao pregoeiro avaliar se a proposta atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
- Ddemanda manifestação do pregoeiro quanto a sua aceitabilidade, não obstante já se saiba o objeto e valor, para então passar a fase de habilitação. (alternativa correta)
- Eobriga o pregoeiro negociar com o licitante a redução da referida proposta, sob pena de desclassificação e oferta das mesmas condições ao segundo classificado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No pregão, após a apresentação e ordenação inicial das propostas (classificação), o pregoeiro analisa a oferta de menor preço para verificar se ela está de acordo com o edital e se é vantajosa para a Administração, antes de pedir a documentação de habilitação do licitante.
- (A) Incorreta: A classificação em primeiro lugar não confere um direito subjetivo automático à vitória. Há ainda fases de lances, aceitabilidade, negociação e habilitação, que podem levar à desclassificação ou inabilitação do licitante.
- (B) Incorreta: A classificação é um ato administrativo, mas sua "revogação" por não preenchimento de requisitos de habilitação é inadequada. O que ocorre é a inabilitação do licitante, não a revogação do ato de classificar, que é meramente um ordenamento inicial.
- (C) Incorreta: A ordem dos atos no pregão é inversa. A fase de habilitação ocorre após a avaliação da aceitabilidade da proposta e eventual negociação. O pregoeiro avalia a aceitabilidade da proposta com base no edital, não critérios de conveniência e oportunidade após a habilitação.
- (D) Correta: Após a classificação das propostas (e a fase de lances, se houver), o pregoeiro deve analisar a proposta de menor preço para verificar sua aceitabilidade (se atende às especificações do edital e se o preço é exequível e vantajoso). Somente após essa manifestação de aceitabilidade (e eventual negociação) é que se passa à fase de habilitação do licitante.
- (E) Incorreta: A negociação com o licitante da melhor proposta é uma faculdade do pregoeiro, visando obter um preço ainda melhor, mas não uma obrigação sob pena de desclassificação. A desclassificação ocorre se a proposta não for aceitável.
Fonte: FCC TRF5 2017 Conhecimentos Comuns (Técnico TRF5 2017) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.