Questão nº 41
Questão de Segurança e Transporte · FCC TRF4 2019 (nº 41)
De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurada a prioridade junto ao Poder Judiciário. Tal benesse refere-se à tramitação dos:
- Aprocessos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que a prioridade cessa com a morte do beneficiado, mesmo que o cônjuge supérstite tenha mais de 60 anos.
- Bprocessos, mas não em procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
- Cprocessos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. (alternativa correta)
- Dprocessos e procedimentos e na execução dos atos mas não das diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
- Eprocessos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 55 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prioridade judicial para idosos significa que seus casos na justiça andam mais rápido. Essa vantagem cobre todas as etapas do processo legal, desde o início até as ações finais, para quem tem 60 anos ou mais.
(A) Incorreta: A armadilha da banca está na parte final: a prioridade não cessa com a morte do beneficiado se o cônjuge ou companheiro supérstite também tiver mais de 60 anos, conforme o §1º do Art. 71 do Estatuto do Idoso.
(B) Incorreta: A prioridade abrange tanto os processos quanto os procedimentos, e não apenas os processos.
(C) Correta: O Art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
(D) Incorreta: A prioridade abrange tanto os atos quanto as diligências judiciais, e não apenas os atos.
(E) Incorreta: A idade mínima para a prioridade é de 60 anos, e não 55 anos.
Fonte: FCC TRF4 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.