Questão nº 36
Questão de Segurança e Transporte · FCC TRF4 2019 (nº 36)
Marcelino assumiu recentemente o cargo de Técnico de Segurança e Transporte do TRF, e teve acesso a processo judicial do que ficou sob sua custódia. Verificou que a ação judicial foi movida contra um amigo da família, assim, retirou e destruiu uma página dos autos judiciais que continha informação essencial ao processo. Se o fato não constituir crime mais grave, de acordo com a legislação, Marcelino praticou o crime de
- Adescaminho.
- Binutilização de edital ou de sinal.
- Cimpedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
- Dsubtração ou inutilização de livro ou documento. (alternativa correta)
- Ecorrupção ativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a proteção da integridade dos documentos públicos e da administração da justiça. Quando um funcionário público, que tem a guarda de um documento oficial, o danifica ou o remove para benefício próprio ou de terceiros, ele comete um crime contra a Administração Pública.
- (A) Incorreta: Descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria, ou seja, fraude fiscal. Não tem relação com adulteração de documentos judiciais.
- (B) Incorreta: Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336 do CP) refere-se especificamente a destruir ou inutilizar edital afixado por ordem de autoridade ou sinal empregado para demarcar propriedade ou fiscalizar. O objeto do crime no caso é um processo judicial, não um edital ou sinal. Essa é a armadilha mais tentadora, pois a palavra "inutilização" aparece, mas o objeto jurídico é diferente.
- (C) Incorreta: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (Art. 337-F do CP) trata de fraudar ou frustrar o caráter competitivo de licitações públicas. Não se aplica ao cenário de adulteração de processo judicial.
- (D) Correta: Marcelino, como funcionário público com custódia de processo judicial, subtraiu (retirou) e inutilizou (destruiu uma página) um documento essencial do processo. Isso se enquadra perfeitamente no Art. 337 do Código Penal, que tipifica a conduta de "Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular, em serviço público".
- (E) Incorreta: Corrupção ativa (Art. 333 do CP) é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. Marcelino é o funcionário que pratica o ato ilícito, não quem oferece a vantagem.
Fonte: FCC TRF4 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.