Questão nº 57

Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2019 (nº 57)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito do crédito tributário e seu pagamento, o Código Tributário Nacional dispõe que:

I. A imposição de penalidade dispensa o pagamento integral do crédito tributário, sendo que o pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento, quando parcial, das prestações em que se decomponha.

II. Nos casos previstos em lei, o pagamento do tributo pode ser feito em estampilha, sendo que a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

III. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, mas, no caso de tê-lo transferido a terceiro, somente este está autorizado a recebê-lo, sem intermediário.

IV. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo nos seguintes casos: recusa de recebimento, subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, além de outras hipóteses, previstas no CTN.

Está correto o que consta APENAS de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O crédito tributário é o valor que o governo (Fisco) tem a receber do contribuinte, após o tributo ser calculado e formalizado. O pagamento é a forma mais comum de quitar essa dívida.

(A) Incorreta: A imposição de penalidade (multa) não dispensa o pagamento do tributo principal; são obrigações distintas. Além disso, o pagamento parcial de um crédito não gera presunção de quitação das demais parcelas, conforme Art. 157 do CTN.
(B) Incorreta: A alternativa I está incorreta, e a alternativa III também está incorreta, conforme explicado nos itens específicos.
(C) Incorreta: A alternativa I e a alternativa III estão incorretas, conforme explicado nos itens específicos.
(D) Correta: A afirmação está em total conformidade com o Art. 162 do CTN, que prevê o pagamento em estampilha (selo) em casos específicos e as condições para restituição em caso de perda, destruição ou erro, ressalvando a responsabilidade da autoridade administrativa. A afirmação sobre a consignação judicial também está correta, listando as hipóteses previstas no Art. 164, inciso I, do CTN, e mencionando que há outras.
(E) Incorreta: A alternativa III está incorreta. A restituição de tributos com encargo financeiro transferido a terceiro exige autorização de quem pagou o tributo, e não que o terceiro o receba "sem intermediário", conforme Art. 166 do CTN. Armadilha da banca: A primeira parte da afirmação III está correta, mas a segunda parte ("somente este está autorizado a recebê-lo, sem intermediário") é falsa, pois o CTN exige a autorização do pagador original.

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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