Questão nº 56

Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2019 (nº 56)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

A lei complementar se distingue da lei ordinária pelo quórum necessário para aprovação pelos parlamentares e por ser o veículo normativo exclusivo para tratar de determinados temas previstos na Constituição Federal de 1988. Cabe exclusivamente à lei complementar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A lei complementar é uma norma especial no Brasil, que exige um quórum maior para ser aprovada (maioria absoluta dos parlamentares) e serve para tratar de temas específicos que a Constituição Federal reserva para ela, especialmente para estabelecer as normas gerais de certas áreas, como a tributária. Ela é mais "forte" que uma lei ordinária, que trata de assuntos mais comuns e exige apenas maioria simples para aprovação.

(A) Incorreta: Mistura atribuições de lei complementar e lei ordinária. A instituição do Imposto sobre a Renda e do Imposto Extraordinário (guerra) é feita por lei ordinária, não complementar.
(B) Correta: Esta alternativa descreve exatamente as competências da lei complementar em matéria tributária, conforme o Art. 146 da Constituição Federal de 1988. Ela deve dispor sobre conflitos de competência, regular as limitações ao poder de tributar e estabelecer normas gerais sobre legislação tributária (como obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência).
(C) Incorreta: A instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas é, em regra, feita por lei ordinária, não complementar (Art. 149 e 195 da CF/88).
(D) Incorreta: Embora a instituição de empréstimo compulsório para calamidade/guerra (Art. 148, I da CF/88) e a fixação de alíquotas mínimas/máximas do ICMS (Art. 155, § 2º, IV e V da CF/88) sejam, de fato, matérias de lei complementar, a alternativa B é a que melhor e mais amplamente descreve as normas gerais e o papel estruturante da lei complementar no Sistema Tributário Nacional, conforme o Art. 146 da CF/88. A "armadilha" aqui é que, embora os itens listados sejam de competência da LC, a alternativa B abrange o escopo mais fundamental e abrangente da LC em matéria tributária, que é o estabelecimento das normas gerais do sistema.
(E) Incorreta: A instituição do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) é feita por lei ordinária, não complementar (Art. 153, V da CF/88).

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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