Questão nº 53
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF3 2019 (nº 53)
A pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com eventual auxílio de terceiros, será considerada segurado especial dentro do INSS. Em face desta narrativa, NÃO se pode considerar segurado especial
- Ao produtor, usufrutuário, possuidor, assentado ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.
- Bo cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo.
- Co pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
- Da pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. (alternativa correta)
- Eseringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da Lei nº 9.985/2000 e faça dessas atividades o principal meio de vida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O segurado especial é um tipo de trabalhador rural (ou similar, como pescador ou extrativista) que atua principalmente na agricultura, pesca artesanal ou extração vegetal, de forma individual ou em regime de economia familiar, para sua subsistência, e sem empregados permanentes.
(A) Incorreta: Este é um dos principais exemplos de segurado especial, pois se enquadra na exploração de atividade agropecuária em regime de economia familiar e dentro do limite de área.
(B) Incorreta: Cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham no grupo familiar são considerados segurados especiais, pois atuam em regime de economia familiar.
(C) Incorreta: O pescador artesanal que faz da pesca seu principal meio de vida é expressamente considerado segurado especial pela legislação.
(D) Correta: A extração mineral (garimpo) não é considerada atividade de segurado especial. A lei previdenciária (Lei 8.213/91, Art. 11, VII, § 8º) exclui explicitamente o garimpeiro dessa categoria, diferenciando-o do extrativista vegetal. A armadilha aqui é confundir "extração" em geral com as atividades específicas (agropecuária, pesca, extração vegetal) que caracterizam o segurado especial.
(E) Incorreta: O seringueiro ou extrativista vegetal é, sim, considerado segurado especial, desde que faça dessa atividade seu principal meio de vida, similar ao pescador artesanal.
Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.