Questão nº 48
Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF3 2019 (nº 48)
Considere os seguintes casos hipotéticos:
I. Paulo, funcionário público no exercício do seu cargo, cometeu crime de corrupção passiva ao exigir dinheiro de uma determinada pessoa para deixar de praticar determinado ato de ofício.
II. Júlio cometeu crime de cárcere privado (artigo 148, do Código Penal) ao invadir a casa da ex-namorada, que não queria reatar o relacionamento amoroso.
III. Afonso cometeu crime de roubo (artigo 157, do Código Penal) contra um hipermercado situado na cidade de São Paulo, em comparsaria com outros elementos.
IV. Manoel, funcionário público, cometeu crime de peculato após se apropriar de dinheiro de que teve a posse em razão do seu cargo.
Presentes todos os requisitos legais previstos na Lei nº 7.960/1989, que dispõe sobre a prisão temporária, o magistrado competente poderá decretar a prisão temporária de:
- APaulo, Júlio e Manoel, apenas.
- BPaulo, Júlio, Afonso e Manoel.
- CPaulo, Afonso e Manoel, apenas.
- DJúlio e Afonso, apenas. (alternativa correta)
- EJúlio e Manoel, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prisão temporária é uma medida cautelar de privação de liberdade, decretada durante a fase de investigação policial (inquérito policial), com prazo determinado, para auxiliar na apuração de crimes específicos e graves. Ela só pode ser decretada se houver fundadas razões de autoria ou participação, se for imprescindível para a investigação ou se o indiciado não tiver identidade ou residência fixa, e, crucialmente, se o crime estiver expressamente listado no rol taxativo do art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989.
(A) Incorreta: Corrupção passiva (Paulo) e peculato (Manoel) não estão no rol taxativo de crimes que autorizam a prisão temporária, conforme a Lei nº 7.960/1989.
(B) Incorreta: Corrupção passiva (Paulo) e peculato (Manoel) não estão no rol taxativo da Lei nº 7.960/1989, que é de aplicação restrita.
(C) Incorreta: Corrupção passiva (Paulo) e peculato (Manoel) não são crimes que permitem a prisão temporária, pois não constam do rol taxativo da lei específica.
(D) Correta: Júlio cometeu cárcere privado (art. 148, CP) e Afonso cometeu roubo (art. 157, CP), crimes que estão expressamente previstos no rol taxativo do art. 1º, III, alíneas 'b' e 'c', da Lei nº 7.960/1989, que dispõe sobre a prisão temporária.
(E) Incorreta: Peculato (Manoel) não é um crime que autoriza a prisão temporária, pois não está no rol taxativo da Lei nº 7.960/1989. A armadilha da banca aqui é tentar induzir o aluno a considerar a gravidade do crime ou a condição de funcionário público como critérios para a prisão temporária, quando, na verdade, a Lei nº 7.960/1989 exige que o crime esteja expressamente listado em seu rol taxativo, o que não ocorre com o peculato.
Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.