Questão nº 47

Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF3 2019 (nº 47)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Marina está respondendo, em liberdade, processo por crime de contrabando em uma das varas com competência criminal da Justiça Federal de Campo Grande/MS. No momento da sua prisão em flagrante, ao ser qualificada, Marina declarou o seu endereço residencial na Avenida Lilás, nº 1, apartamento 12, na cidade de Campo Grande, endereço esse ratificado quando da concessão do benefício da liberdade provisória pelo magistrado competente. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público Federal denunciou Marina pelo crime do artigo 334-A, Código Penal (contrabando). A denúncia foi recebida e a ré devidamente citada para responder à ação penal, apresentando sua defesa preliminar. Após manter o recebimento da denúncia, o magistrado competente designou audiência de instrução, debates e julgamento. Expedido mandado de intimação para a audiência, Marina não é encontrada no endereço que forneceu, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo. No dia da audiência Marina não compareceu ao ato processual. Nesse caso, o magistrado que preside a ação penal deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um réu (acusado) já foi chamado oficialmente para se defender no processo (citado) e já sabe que está sendo processado, mas depois muda de endereço sem avisar o juiz e não comparece aos atos, o processo continua sem ele, e ele é declarado revel (ausente).

(A) Incorreta: Embora o juiz possa tentar localizar o réu em alguns casos, a lei não exige isso quando o réu, já citado, muda de endereço sem comunicar o juízo. A responsabilidade de manter o endereço atualizado é do réu.
(B) Incorreta: A intimação por edital é usada quando a localização do réu é desconhecida desde o início ou quando a citação pessoal falhou e não há outro meio. No caso, Marina já foi citada pessoalmente e participou do processo, sendo sua responsabilidade a comunicação de mudança de endereço.
(C) Incorreta: A suspensão do processo e do prazo prescricional (Art. 366 do CPP) ocorre quando o réu é citado por edital e não comparece nem constitui advogado. Marina foi citada pessoalmente e já apresentou defesa preliminar.
(D) Incorreta: Realizar a audiência de instrução sem a ré e depois intimar por edital para um novo interrogatório não é o procedimento correto. Uma vez declarada a revelia, o processo prossegue com todos os atos, incluindo a instrução e eventual interrogatório (se a ré aparecer), mas sem a obrigatoriedade de nova intimação pessoal.
(E) Correta: De acordo com o Art. 367 do Código de Processo Penal, "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo." Marina se enquadra perfeitamente nesta situação, pois foi citada, apresentou defesa e mudou de endereço sem avisar, não sendo encontrada para a intimação da audiência. O juiz deve declarar sua revelia e o processo continua.

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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