Questão nº 44

Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF3 2019 (nº 44)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Maurício esteve em uma festa realizada em uma casa noturna, situada na cidade de São Paulo, no dia 10 de julho de 2019. Acabou se envolvendo em uma briga e foi agredido por duas pessoas não identificadas. Maurício registrou Boletim de Ocorrência e foi submetido a exame de corpo de delito, que constatou que ele sofreu lesões corporais de natureza leve. No curso das investigações, de posse das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, foi possível identificar os dois agressores. Maurício compareceu ao Distrito Policial e realizou o reconhecimento pessoal dos seus agressores em 15 de agosto de 2019, os quais foram devidamente qualificados nessa data. No dia 10 de setembro de 2019, Maurício faleceu em decorrência de um infarto, deixando uma esposa, Fabíola. No caso hipotético apresentado, tratando-se de crime que se processa mediante representação do ofendido, Fabíola, na condição de cônjuge do falecido, deverá ofertar a necessária representação para ver os agressores do seu finado esposo processados criminalmente no prazo de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A representação do ofendido é a manifestação de vontade da vítima (ou de seu representante legal) de que o Ministério Público inicie a ação penal em crimes que dependem dessa autorização, como a lesão corporal leve. O prazo para fazer essa representação é de 6 meses, contado a partir do dia em que a vítima descobre quem é o autor do crime.

  • (A) Incorreta: O prazo para representação é de 6 meses, não 3 meses. Além disso, o prazo não começa a contar do óbito do ofendido, mas sim de quando se sabe quem é o autor do crime.
  • (B) Incorreta: Embora o prazo seja de 6 meses, a contagem não se inicia na data do crime (10 de julho de 2019), pois os agressores ainda não haviam sido identificados. O prazo começa quando a vítima sabe quem é o autor do crime.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 38 do Código de Processo Penal (CPP), o prazo para a representação é de 6 meses, contado do dia em que o ofendido (Maurício) soube quem era o autor do crime. Maurício identificou os agressores em 15 de agosto de 2019. A morte de Maurício não reinicia o prazo para Fabíola; ela assume o direito de representação dentro do prazo que já estava em curso para o falecido, conforme o Art. 31 do CPP.
  • (D) Incorreta: Embora o prazo seja de 6 meses, a contagem não se inicia na data do óbito de Maurício. A armadilha aqui é pensar que a morte do ofendido cria um novo prazo para o sucessor. No entanto, o prazo de 6 meses é contado a partir do conhecimento da autoria do crime pelo ofendido original, e o sucessor (Fabíola) apenas continua a contagem desse prazo já iniciado.
  • (E) Incorreta: O prazo para representação é de 6 meses, não 3 meses. Além disso, a contagem não se inicia na data do crime (10 de julho de 2019), pois os agressores ainda não haviam sido identificados.

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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