Questão nº 39

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 39)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Civil
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Na audiência de instrução e julgamento, o juiz

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Na audiência de instrução e julgamento, o juiz é o principal condutor dos trabalhos, garantindo a ordem, a legalidade e a busca pela verdade dos fatos para proferir uma decisão justa.

  • (A) Correta: O juiz exerce o poder de polícia na audiência, conforme o Art. 360, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), incumbindo-lhe manter a ordem e o decoro. Isso inclui a prerrogativa de retirar da sala pessoas que se comportarem de forma inconveniente (Art. 360, § 3º, do CPC).
  • (B) Incorreta: O juiz sempre deve tentar conciliar as partes na abertura da audiência de instrução e julgamento, independentemente de ter havido audiência de conciliação prévia ou da manifestação das partes, conforme o Art. 359 do CPC.
  • (C) Incorreta: O juiz não está condicionado à concordância das partes ou do Ministério Público para proferir sentença. Após as alegações finais (que podem ser orais ou escritas, a critério do juiz, dependendo da complexidade da causa, Art. 364 do CPC), o juiz proferirá a sentença. A armadilha aqui é que as alegações finais são um passo importante, mas a forma ou a dispensa não dependem de concordância para que o juiz possa sentenciar, e sim da decisão do próprio juiz sobre a complexidade da causa.
  • (D) Incorreta: O juiz dirige os trabalhos da audiência e controla as intervenções. Advogados e membros do Ministério Público devem intervir ou apartear com a licença do juiz, para manter a ordem e a disciplina dos trabalhos, conforme o Art. 360, § 1º, do CPC.
  • (E) Incorreta: Embora o juiz tenha discricionariedade para gerenciar a produção da prova e buscar a eficiência processual (Art. 139 e 360 do CPC), a afirmação de que ele poderá cindir a prova oral "independentemente da concordância das partes" é muito absoluta. Embora o juiz possa tomar essa decisão, a cooperação entre as partes e o juiz (Art. 6º do CPC) sugere que, em situações que possam gerar prejuízo ou complexidade adicional, a decisão idealmente consideraria as circunstâncias e, se possível, a posição das partes, mesmo que a prerrogativa final seja do juiz. A alternativa A é uma prerrogativa mais direta e inquestionável do poder de polícia.

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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