Questão nº 38
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 38)
FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre
- Aas partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.
- Bas partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.
- Cas partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. (alternativa correta)
- Das partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.
- Eas partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O calendário processual é um acordo feito entre o juiz e as partes para organizar as datas e prazos de todos os atos de um processo, trazendo mais previsibilidade e celeridade.
- (A) Incorreta: A concordância do juiz é essencial para a fixação do calendário, conforme o Art. 191 do Código de Processo Civil (CPC). O calendário não pode ser estabelecido apenas pelas partes.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a premissa de que o calendário pode ser fixado "independentemente da concordância do juiz" está errada. O juiz é parte fundamental do acordo.
- (C) Correta: O Art. 191 do CPC estabelece que o calendário é fixado "De comum acordo, o juiz e as partes". O § 3º do mesmo artigo determina que "As partes e o juiz ficam vinculados ao calendário, e somente em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser modificada a ordem ou alterado o prazo estabelecido." A inclusão da prolação de decisões está dentro da abrangência de "atos processuais" que o calendário visa organizar.
- (D) Incorreta: O calendário, uma vez acordado, substitui os prazos legais, não se limitando a prazos superiores. A vinculação do juiz aos prazos do calendário é a regra, e a exceção para modificação é "casos excepcionais, devidamente justificados", e não a comparação com prazos legais mínimos.
- (E) Incorreta: A afirmação "não poderá, em nenhuma hipótese, modificar" é muito absoluta. O próprio § 3º do Art. 191 do CPC prevê a possibilidade de modificação "em casos excepcionais, devidamente justificados", sem exigir a expressa concordância de todos os litigantes para a modificação em si, mas sim uma justificativa judicial.
Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.