Questão nº 37

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 37)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o Código de Processo Civil, a carta precatória

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A carta precatória é um pedido que um juiz (chamado deprecante) faz a outro juiz (o deprecado) para que este realize um ato processual (como uma citação, intimação ou oitiva de testemunha) em uma localidade que está fora da sua jurisdição, ou seja, em uma comarca diferente.

  • (A) Incorreta: Embora a carta precatória deva ser instruída com as cópias necessárias, não há vedação absoluta à remessa de documento original em qualquer hipótese. O Código de Processo Civil (CPC, art. 261, § 1º) fala em "peças necessárias", e se um original for indispensável para o ato, ele poderá ser enviado. A armadilha aqui é o termo "em qualquer hipótese", que torna a afirmação muito restritiva.
  • (B) Correta: O CPC, em seu art. 264, estabelece expressamente que "A carta precatória tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato." Isso significa que, se a pessoa a ser citada, por exemplo, mudar de endereço para outra comarca, a carta pode ser redirecionada para o novo juízo competente.
  • (C) Incorreta: O CPC (art. 255) determina que as cartas precatórias serão expedidas por meio eletrônico, preferencialmente, e não por meio físico.
  • (D) Incorreta: O juízo deprecado pode, sim, recusar o cumprimento da carta precatória em algumas hipóteses específicas previstas em lei, sem que isso configure responsabilidade funcional. O CPC (art. 260) lista essas situações: se não tiver competência para o ato, se o ato deprecado for ilegal, ou se a carta estiver desacompanhada dos documentos essenciais. A afirmação "não poderá, em nenhuma hipótese" torna a alternativa incorreta.
  • (E) Incorreta: O CPC (art. 255, § 1º) permite a transmissão da carta precatória por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio idôneo, desde que a autenticidade do documento seja aferida posteriormente. A vedação à transmissão por telefone está em desacordo com a lei.

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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