Questão nº 36

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 36)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliares da justiça,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os auxiliares da justiça são pessoas que colaboram com o juiz na condução do processo (como o escrivão, oficial de justiça, perito, etc.). As regras de impedimento (situações objetivas que impedem a atuação, como parentesco) e suspeição (situações subjetivas que geram dúvida sobre a imparcialidade, como amizade íntima) que se aplicam ao juiz também se estendem a esses auxiliares, para garantir a imparcialidade do processo.

  • (A) Correta: A lei (Art. 148, inciso I, do Código de Processo Civil) estabelece que os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz se aplicam aos auxiliares da justiça, sem fazer exceções para o oficial de justiça ou qualquer outro. A expressão "no que couber" significa que essas regras são aplicadas de forma adaptada à função de cada auxiliar, mas o princípio da imparcialidade é o mesmo.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa erra ao excluir o perito e, principalmente, ao afirmar que as regras de suspeição não se aplicam, o que contradiz o Art. 148, I, do CPC, que menciona ambos os motivos. Armadilha da banca: A exclusão do perito e a restrição apenas ao impedimento são comuns em questões que tentam confundir sobre a abrangência da norma.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa está errada porque exclui vários auxiliares importantes (oficial de justiça, perito e chefe de secretaria) da aplicação das regras de impedimento e suspeição, o que vai contra a regra geral do Art. 148, I, do CPC.
  • (D) Incorreta: O mediador é um auxiliar da justiça (Art. 149 do CPC) e, por força do Art. 167, § 5º, do CPC, também está sujeito às mesmas causas de impedimento e suspeição previstas para os juízes. Portanto, a exceção é indevida.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa erra ao excluir o perito da aplicação dos motivos de suspeição e ao sugerir que outros motivos específicos os substituem. O Art. 148, I, do CPC é claro ao estender os motivos de impedimento e de suspeição do juiz aos auxiliares, "no que couber".

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho