Questão nº 36
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 36)
FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Civil
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De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliares da justiça,
- Ainclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz. (alternativa correta)
- Bcom exceção do perito, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento previstos para o juiz, mas não os de suspeição.
- Ccom exceção do oficial de justiça, do perito e do chefe de secretaria, não se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição previstos para o juiz.
- Dcom exceção do mediador, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.
- Ecom exceção do perito, não se aplicam os motivos de suspeição previstos para o juiz, mas outros estabelecidos especificamente segundo a função que exercem no processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os auxiliares da justiça são pessoas que colaboram com o juiz na condução do processo (como o escrivão, oficial de justiça, perito, etc.). As regras de impedimento (situações objetivas que impedem a atuação, como parentesco) e suspeição (situações subjetivas que geram dúvida sobre a imparcialidade, como amizade íntima) que se aplicam ao juiz também se estendem a esses auxiliares, para garantir a imparcialidade do processo.
- (A) Correta: A lei (Art. 148, inciso I, do Código de Processo Civil) estabelece que os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz se aplicam aos auxiliares da justiça, sem fazer exceções para o oficial de justiça ou qualquer outro. A expressão "no que couber" significa que essas regras são aplicadas de forma adaptada à função de cada auxiliar, mas o princípio da imparcialidade é o mesmo.
- (B) Incorreta: Esta alternativa erra ao excluir o perito e, principalmente, ao afirmar que as regras de suspeição não se aplicam, o que contradiz o Art. 148, I, do CPC, que menciona ambos os motivos. Armadilha da banca: A exclusão do perito e a restrição apenas ao impedimento são comuns em questões que tentam confundir sobre a abrangência da norma.
- (C) Incorreta: Esta alternativa está errada porque exclui vários auxiliares importantes (oficial de justiça, perito e chefe de secretaria) da aplicação das regras de impedimento e suspeição, o que vai contra a regra geral do Art. 148, I, do CPC.
- (D) Incorreta: O mediador é um auxiliar da justiça (Art. 149 do CPC) e, por força do Art. 167, § 5º, do CPC, também está sujeito às mesmas causas de impedimento e suspeição previstas para os juízes. Portanto, a exceção é indevida.
- (E) Incorreta: Esta alternativa erra ao excluir o perito da aplicação dos motivos de suspeição e ao sugerir que outros motivos específicos os substituem. O Art. 148, I, do CPC é claro ao estender os motivos de impedimento e de suspeição do juiz aos auxiliares, "no que couber".
Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.