Questão nº 35
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF3 2019 (nº 35)
FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurisdicional, no âmbito nacional,
- Aexige forma prevista em lei, podendo ser executado como atos concertados entre os juízes cooperantes.
- Bexige forma prevista em lei, podendo ser executado como prestação de informações.
- Cexige forma prevista em lei, podendo ser executado como reunião de processos.
- Dprescinde de forma específica, podendo ser executado como auxílio direto. (alternativa correta)
- Eprescinde de forma específica, desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A cooperação jurisdicional é a ajuda mútua entre diferentes juízes ou tribunais para que os processos judiciais possam tramitar de forma mais eficiente, mesmo que envolvam atos em lugares diferentes ou de competências distintas. No âmbito nacional, essa colaboração busca agilizar a justiça dentro do próprio país.
- (A) Incorreta: A afirmação de que "exige forma prevista em lei" está errada. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a cooperação nacional não se sujeita à forma específica (Art. 70 do CPC). A segunda parte da alternativa ("podendo ser executado como atos concertados entre os juízes cooperantes") está correta, mas a primeira invalida a alternativa.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a exigência de "forma prevista em lei" está incorreta, conforme o Art. 70 do CPC. A prestação de informações é, de fato, uma modalidade de cooperação (Art. 70, III), mas a premissa inicial está errada.
- (C) Incorreta: Novamente, a exigência de "forma prevista em lei" é o erro central, contrariando o Art. 70 do CPC. A reunião de processos é uma modalidade de cooperação (Art. 70, II), mas a primeira parte da afirmação está incorreta.
- (D) Correta: Esta alternativa está totalmente de acordo com o Código de Processo Civil. O Art. 70 do CPC/2015 expressamente prevê que a cooperação jurisdicional nacional "não se sujeita à forma específica" (ou seja, "prescinde de forma específica") e pode ocorrer mediante "auxílio direto" (Art. 70, I), entre outras modalidades.
- (E) Incorreta: Embora a primeira parte ("prescinde de forma específica") esteja correta, a condição "desde que realizado entre órgãos jurisdicionais do mesmo ramo do Poder Judiciário" não encontra respaldo no CPC. A cooperação nacional é ampla e pode ocorrer entre diferentes ramos do Poder Judiciário (ex: Justiça Estadual e Justiça Federal), visando a efetividade da justiça, sem essa restrição. Essa é a armadilha da banca, ao adicionar uma condição que parece plausível, mas não está na lei.
Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.