Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2019 (nº 34)
Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal, devolvendo-os sempre ao cartório com o devido despacho ou decisão. Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos, já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância, integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e considerando apenas os dados fornecidos, Rodolfo
- Anão pode ser promovido por merecimento, pois tal promoção pressupõe o tempo mínimo de três anos de exercício na respectiva entrância.
- Bnão pode ser promovido por merecimento, pois para tanto é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
- Cdeve ser promovido por merecimento, respeitadas as normas incidentes na espécie. (alternativa correta)
- Ddeve ser promovido por merecimento, sendo que o tribunal somente poderá recusar tal promoção pelo voto fundamentado de dois quintos de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
- Enão pode ser promovido por merecimento, pois tal promoção pressupõe o tempo mínimo de cinco anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira terça parte da lista de antiguidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A promoção de um juiz por merecimento é um avanço na carreira baseado em sua conduta, desempenho e produtividade, e não apenas no tempo de serviço, seguindo critérios específicos da Constituição Federal.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 93, II, 'd') exige o tempo mínimo de dois anos de exercício na respectiva entrância para concorrer à promoção por merecimento, e Rodolfo já possui esse tempo. A menção a "três anos" é uma pegadinha comum, pois a legislação anterior ou de outros estados pode ter tido essa previsão, mas a CF/88 é clara.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 93, II, 'c') estabelece que a promoção é obrigatória para o juiz que figurar por três vezes consecutivas OU cinco alternadas em lista de merecimento. Rodolfo figurou cinco vezes alternadas, cumprindo o requisito.
- (C) Correta: Rodolfo cumpre todos os requisitos para a promoção obrigatória por merecimento: possui dois anos na entrância (Art. 93, II, 'd'), integra a primeira quinta parte da lista de antiguidade (Art. 93, II, 'd') e figurou cinco vezes alternadas em lista de merecimento (Art. 93, II, 'c'), tornando sua promoção compulsória.
- (D) Incorreta: A regra de recusa por dois quintos dos membros do tribunal (Art. 93, II, 'e') aplica-se à formação da lista de merecimento ou a promoções discricionárias. No caso de Rodolfo, a promoção é obrigatória por ele ter figurado cinco vezes alternadas na lista, não havendo margem para recusa nesses termos.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 93, II, 'd') exige o tempo mínimo de dois anos de exercício na respectiva entrância (não cinco) e que o juiz integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade (não a terça parte).
Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.