Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2019 (nº 33)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal de 1988, dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, é da competência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito Constitucional, as competências do Presidente da República são as atribuições que a Constituição lhe confere. Elas podem ser exclusivas (que o Presidente deve exercer pessoalmente e não pode delegar) ou privativas (que, em regra, são do Presidente, mas algumas delas podem ser delegadas a outros agentes, conforme a própria Constituição permite). A questão trata de uma competência privativa que, especificamente, é delegável.

(A) Incorreta: A competência para dispor sobre a organização da Administração Federal (sem aumento de despesa, etc.) é privativa, não exclusiva. Além disso, a delegação não se restringe "apenas" ao Ministro da Justiça, mas a todos os Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
(B) Incorreta: Embora seja uma competência privativa, a delegação não pode ser feita ao Presidente da Câmara dos Deputados ou ao Presidente do Senado Federal, pois são chefes de Poderes distintos (Legislativo), e a delegação de competências presidenciais se restringe a agentes do Poder Executivo ou a funções ligadas a ele (como PGR e AGU).
(C) Incorreta: A competência é privativa, mas, ao contrário do que afirma a alternativa, esta atribuição específica (Art. 84, VI, da CF/88) é uma das que o Presidente da República pode delegar, conforme expressamente previsto no parágrafo único do Art. 84 da Constituição Federal.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é dupla: primeiro, a competência é privativa, não exclusiva. Segundo, a delegação não se limita "apenas aos Ministros de Estado"; ela também pode ser feita ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União, conforme o texto constitucional. Muitos estudantes confundem "exclusiva" com "privativa" ou esquecem a lista completa dos delegatários.
(E) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 84, inciso VI, alínea 'a', e seu parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. A competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos) é privativa do Presidente da República e pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, sempre observando os limites traçados na respectiva delegação.

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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