Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2019 (nº 30)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere as seguintes situações:

I. Paula, brasileira, estava na Irlanda a serviço do Brasil, quando nasceu seu filho Bernardo.

II. Mercedes, chilena, veio ao Brasil para desfrutar suas férias, quando nasceu sua filha Angelita.

III. Manuela, brasileira, apenas estudava inglês na Austrália, quando nasceu seu filho Anthony, o qual não foi registrado em repartição brasileira competente.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, Bernardo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A nacionalidade brasileira pode ser adquirida pelo local de nascimento (jus soli) ou pela filiação (jus sanguinis), com condições específicas para cada caso, conforme a Constituição Federal.

  • (A) Incorreta: Angelita é brasileira nata automaticamente por ter nascido em território brasileiro de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país (jus soli), não necessitando da condição de residir e optar. Anthony pode ser brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade, não apenas por naturalização.
  • (B) Incorreta: Angelita é brasileira nata, pois nasceu em território nacional e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país. Anthony pode ser brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade.
  • (C) Incorreta: Bernardo é brasileiro nato, pois nasceu no estrangeiro de mãe brasileira a serviço do Brasil. Anthony pode ser brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade.
  • (D) Incorreta: Anthony não é brasileiro nato automaticamente apenas por ser filho de mãe brasileira nascido no estrangeiro; ele precisa de registro ou de residir e optar. Angelita é brasileira nata, pois nasceu em território nacional e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu país.
  • (E) Correta: Bernardo é brasileiro nato conforme o Art. 12, I, "b" da CF/88, pois nasceu no estrangeiro de mãe brasileira a serviço do Brasil. Angelita é brasileira nata conforme o Art. 12, I, "a" da CF/88, pois nasceu no Brasil de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país. Anthony é brasileiro nato conforme o Art. 12, I, "c" da CF/88, pois, mesmo não registrado, pode adquirir a nacionalidade se vier a residir no Brasil e optar por ela após a maioridade.

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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