Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2019 (nº 26)

FCC2019Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Julio exerce cargo público efetivo de motorista em uma autarquia federal e, durante o exercício funcional, envolveu-se em acidente que causou danos patrimoniais a terceiros. Nesse caso, no tocante ao regime de responsabilidade civil, o referido servidor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um agente público causa dano a terceiros no exercício da função, a Administração Pública (o Estado, a autarquia, etc.) responde objetivamente (não precisa provar culpa, só o dano e o nexo causal) perante o terceiro. O agente público, por sua vez, só responde subjetivamente (se agiu com dolo ou culpa) e apenas em uma ação de regresso movida pela própria Administração.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade do agente é subjetiva (depende de dolo ou culpa), não objetiva. Além disso, não é solidária; o terceiro não pode processar o agente diretamente junto com a autarquia.
  • (B) Incorreta: O servidor sempre responderá se agiu com dolo ou culpa, mas em ação de regresso. A responsabilidade primária da União (via autarquia) não o isenta.
  • (C) Incorreta: Embora a responsabilidade do agente seja subjetiva, o terceiro não pode incluí-lo no polo passivo da ação. O Supremo Tribunal Federal (STF, Tema 940) consolidou que a ação do terceiro deve ser ajuizada exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público (a autarquia, no caso). A armadilha aqui é confundir a natureza da responsabilidade (subjetiva) com a forma de sua cobrança (apenas em regresso).
  • (D) Incorreta: A responsabilidade do agente é subjetiva, não objetiva. E não é subsidiária no sentido de o terceiro ter que esgotar as vias contra a autarquia para depois ir contra o agente; o terceiro só processa a autarquia.
  • (E) Correta: O servidor responderá de forma subjetiva (se provado dolo ou culpa) e essa responsabilidade será apurada por meio de uma ação regressiva movida pela autarquia contra ele, após a autarquia ter indenizado o terceiro. Isso está previsto no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho