Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2019 (nº 23)
Para maior especialização na execução de atividades de sua competência, os entes políticos podem promover a criação de entidades descentralizadas, que comporão a chamada Administração Indireta. No tocante à Administração Indireta,
- Aa empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente estatal, devendo revestir-se obrigatoriamente da forma de sociedade anônima.
- Bas entidades da Administração Indireta que sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado, em vista da maior flexibilidade do seu regime jurídico, são dispensadas de fazer licitação para realizar suas contratações.
- Csomente por lei federal poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, seja qual for o ente político envolvido.
- Da empresa pública, a sociedade de economia mista e as respectivas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, estão sujeitas a regime de licitação e contratação pública idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta e às entidades de direito público, como as autarquias.
- Ea vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Administração Indireta é o conjunto de entidades (como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) criadas ou autorizadas pelo Estado para executar, de forma descentralizada, atividades que seriam de sua competência, buscando mais especialização e eficiência.
(A) Incorreta: A empresa pública, embora tenha personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivamente estatal, não precisa se revestir obrigatoriamente da forma de sociedade anônima; ela pode adotar qualquer das formas admitidas em direito, como sociedade limitada.
(B) Incorreta: As entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado) não são dispensadas de fazer licitação; elas seguem um regime próprio de licitações e contratos, estabelecido pela Lei nº 13.303/2016, que é diferente e pode ser mais flexível que o da Administração Direta, mas a exigência de licitar permanece.
(C) Incorreta: A criação de autarquia e a autorização para instituir empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de lei do respectivo ente político (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), e não somente de lei federal.
(D) Incorreta: A empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias que exploram atividade econômica estão sujeitas a um regime de licitação e contratação pública próprio, estabelecido pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que não é idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta e às entidades de direito público (como autarquias), que seguem a Lei nº 14.133/2021. A armadilha aqui é confundir a existência de um regime licitatório com a identidade desse regime.
(E) Correta: A vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, prevista no Art. 37, XVII da Constituição Federal, é expressamente estendida a todas essas entidades da Administração Indireta, bem como suas subsidiárias e sociedades controladas pelo poder público.
Fonte: FCC TRF3 2019 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.