Questão nº 14

Questão de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo · FCC TRE-SP 2017 (nº 14)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaRegimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo, dentre outros, de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) no TRE-SP é julgada originariamente para cargos federais e estaduais (Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual), e o prazo para entrar com ela é decadencial (não para, não suspende) de 15 dias após a diplomação. A petição deve ser dirigida ao Presidente do Tribunal, pois é ele quem preside o órgão no julgamento dessas ações.

  • (A) Incorreta: O prazo não é de 10 dias, e a petição não é dirigida ao Vice-Presidente; além disso, o prazo correto é de 15 dias.
  • (B) Incorreta: A ação não abrange apenas Senador e Deputado Federal (esquece o Deputado Estadual) e o prazo de 30 dias está errado (o correto é 15).
  • (C) Incorreta: A pegadinha aqui é o prazo de 30 dias, que parece "mais justo", mas o regimento fixa 15 dias; também exclui o Senador, que é abrangido.
  • (D) Incorreta: O prazo de 5 dias é curto demais e a petição vai ao Presidente, não ao Vice-Presidente; além disso, falta o Senador na lista.
  • (E) Correta: Exatamente como o gabarito: abrange Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, com petição ao Presidente e prazo decadencial de 15 dias da diplomação.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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