Questão nº 12

Questão de Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais · FCC TRE-SP 2017 (nº 12)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaNormas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere a seguinte situação hipotética: Beatriz, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está sendo processada pela prática de ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. Cumpre salientar que o Ministério Público Federal, na petição inicial da ação de improbidade, afastou a ocorrência de prejuízo ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/1992,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Na improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que protege o futuro ressarcimento ou a aplicação de sanções. Quando o ato ímprobo causa enriquecimento ilícito (mesmo sem prejuízo ao erário), a lei permite bloquear bens, mas o bloqueio deve ser proporcional ao ganho ilícito, ou seja, não pode ultrapassar o valor do acréscimo patrimonial obtido com a fraude.

  • (A) Incorreta: A indisponibilidade de bens é cabível mesmo sem prejuízo ao erário, pois a modalidade de ato ímprobo (enriquecimento ilícito) autoriza a medida para garantir o ressarcimento do acréscimo patrimonial indevido.
  • (B) Incorreta: Em caso de falecimento, o sucessor responde pelas sanções patrimoniais (como multa e ressarcimento), mas limitadas ao valor da herança recebida, nunca ultrapassando esse montante.
  • (C) Correta: A medida de indisponibilidade de bens é cabível, no entanto, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, pois a lei veda o bloqueio excessivo ou desproporcional.
  • (D) Incorreta: Beatriz, como servidora pública do TRE-SP, é agente público e, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da ação de improbidade, pois a lei abrange todos os agentes públicos.
  • (E) Incorreta: Em caso de falecimento, o sucessor responderá pelas sanções patrimoniais (ressarcimento e multa), até o limite da herança, mesmo na modalidade de enriquecimento ilícito.

Armadilha do distrator (A): A banca tenta te convencer de que, sem prejuízo ao erário, não há o que bloquear. A pegadinha está em confundir "prejuízo ao erário" com "enriquecimento ilícito". São modalidades distintas: o enriquecimento ilícito não exige dano ao cofre público, mas exige que o agente tenha obtido vantagem patrimonial indevida. Por isso, o bloqueio é permitido, mas limitado ao valor do acréscimo ilícito (para não virar confisco).

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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