Questão nº 23
Questão de Serviço Social · FCC TJ-SC 2021 (nº 23)
A Resolução CFESS nº 845/2018, que dispõe sobre atuação profissional da(o) assistente social em relação ao processo transexualizador, indica:
I. Quando pertinente, cabe à(ao) assistente social emitir opinião técnica a respeito de procedimentos relacionados às transformações corporais.
II. É direito da(o) assistente social defender a utilização do nome social das(os) usuárias(os), na perspectiva do aprofundamento dos direitos humanos.
III. É competência da(o) assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas. (alternativa correta)
- DII, apenas.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Resolução CFESS nº 845/2018 estabelece as diretrizes para a atuação da(o) assistente social no acompanhamento de pessoas que buscam a afirmação de sua identidade de gênero, focando na garantia de direitos e no respeito à autonomia.
- (A) Incorreta: A afirmação II está incorreta.
- (B) Incorreta: A afirmação II está incorreta.
- (C) Correta: A afirmação I está correta, pois a Resolução (Art. 3º, III) prevê a emissão de parecer social/laudo social quando pertinente. A afirmação III também está correta, pois a Resolução (Art. 3º, II) estabelece como competência o acompanhamento social a sujeitos que buscam o processo transexualizador, respeitando sua identidade de gênero.
- (D) Incorreta: As afirmações I e III também estão corretas.
- (E) Incorreta: A afirmação I também está correta.
Armadilha da Banca na alternativa II: A afirmação II ("É direito da(o) assistente social defender a utilização do nome social...") é o distrator mais tentador. Embora a defesa do nome social seja uma prática ética e necessária do assistente social, a Resolução CFESS nº 845/2018 (Art. 3º, I) estabelece como competência/dever da(o) assistente social "garantir a utilização do nome social da(o) usuária(o)", e não como um "direito" do profissional de "defender" esse uso. A banca joga com a diferença entre o que é um direito do profissional e o que é uma competência ou dever em relação ao usuário.
Fonte: FCC TJ-SC 2021 Assistente Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.