Questão nº 99
Questão de Direito Civil, Empresarial e Penal · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 99)
Patrícia, servidora pública chefe de determinada repartição, ao notar que seu subordinado Bruno, também servidor público, praticou uma infração no exercício do cargo, deixa de responsabilizá-lo por indulgência. Patrícia, com seu comportamento, praticou, em tese, o crime de
- Acondescendência criminosa. (alternativa correta)
- Bprevaricação.
- Ctergiversação.
- Dexploração de prestígio.
- Econcussão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A condescendência criminosa ocorre quando um funcionário público, que tem o dever de agir, deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu uma infração no exercício do cargo, por pura complacência ou indulgência.
- (A) Correta: Patrícia, como chefe, tinha o dever de responsabilizar Bruno pela infração. Ao deixar de fazê-lo "por indulgência", ela se enquadra perfeitamente no crime de condescendência criminosa, previsto no Art. 320 do Código Penal, que pune o funcionário que "deixar de responsabilizar subordinado que cometa infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".
- (B) Incorreta: A prevaricação (Art. 319 do CP) ocorre quando o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Embora "indulgência" seja um sentimento, a lei penal diferencia, e a condescendência criminosa é o tipo específico para a omissão de responsabilizar subordinado por complacência. A armadilha aqui é confundir a "indulgência" com o "sentimento pessoal" da prevaricação; a condescendência criminosa é uma figura mais específica para a omissão de punir subordinado por complacência.
- (C) Incorreta: A tergiversação (Art. 355 do CP) é um crime cometido por advogado ou procurador que trai o dever profissional, como defender partes contrárias ou abandonar a causa sem motivo justo. Não se aplica ao caso de Patrícia.
- (D) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 do CP) é o ato de solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem para influenciar juiz, jurado, promotor, etc. Não se relaciona com a conduta de Patrícia.
- (E) Incorreta: A concussão (Art. 316 do CP) é o ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Patrícia não exigiu vantagem alguma.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.