Questão nº 99

Questão de Direito Civil, Empresarial e Penal · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 99)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Civil, Empresarial e Penal
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Patrícia, servidora pública chefe de determinada repartição, ao notar que seu subordinado Bruno, também servidor público, praticou uma infração no exercício do cargo, deixa de responsabilizá-lo por indulgência. Patrícia, com seu comportamento, praticou, em tese, o crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A condescendência criminosa ocorre quando um funcionário público, que tem o dever de agir, deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu uma infração no exercício do cargo, por pura complacência ou indulgência.

  • (A) Correta: Patrícia, como chefe, tinha o dever de responsabilizar Bruno pela infração. Ao deixar de fazê-lo "por indulgência", ela se enquadra perfeitamente no crime de condescendência criminosa, previsto no Art. 320 do Código Penal, que pune o funcionário que "deixar de responsabilizar subordinado que cometa infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".
  • (B) Incorreta: A prevaricação (Art. 319 do CP) ocorre quando o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Embora "indulgência" seja um sentimento, a lei penal diferencia, e a condescendência criminosa é o tipo específico para a omissão de responsabilizar subordinado por complacência. A armadilha aqui é confundir a "indulgência" com o "sentimento pessoal" da prevaricação; a condescendência criminosa é uma figura mais específica para a omissão de punir subordinado por complacência.
  • (C) Incorreta: A tergiversação (Art. 355 do CP) é um crime cometido por advogado ou procurador que trai o dever profissional, como defender partes contrárias ou abandonar a causa sem motivo justo. Não se aplica ao caso de Patrícia.
  • (D) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 do CP) é o ato de solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem para influenciar juiz, jurado, promotor, etc. Não se relaciona com a conduta de Patrícia.
  • (E) Incorreta: A concussão (Art. 316 do CP) é o ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Patrícia não exigiu vantagem alguma.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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