Questão nº 98

Questão de Direito Civil, Empresarial e Penal · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 98)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Civil, Empresarial e Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Retardar ou omitir ato de ofício, ou praticá-lo infringindo dever funcional,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

"Retardar ou omitir ato de ofício" significa atrasar ou deixar de fazer algo que o funcionário público deveria fazer por lei. "Praticá-lo infringindo dever funcional" significa fazer o ato, mas de forma errada, desrespeitando as regras. Essas são condutas que um funcionário público pode ter.

  • (A) Incorreta: Favorecimento real (Art. 349 do Código Penal) é auxiliar o autor de crime a tornar seguro o proveito do crime, o que não se encaixa na descrição.
  • (B) Incorreta: Advocacia administrativa (Art. 321 do Código Penal) é patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, o que não é o que a questão descreve.
  • (C) Incorreta: Favorecimento pessoal (Art. 348 do Código Penal) é auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão, o que não se relaciona com as ações de retardar/omitir ato de ofício. A armadilha está em misturar a conduta de "ceder a pedido ou influência de outrem" (que pode remeter à prevaricação ou corrupção passiva) com o crime de favorecimento pessoal, que tem outra definição.
  • (D) Correta: Conforme o parágrafo único do Art. 333 do Código Penal, a pena da corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) é aumentada de um terço se, em razão dessa vantagem ou promessa, o funcionário público efetivamente "retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional". As ações descritas na questão são exatamente as que qualificam o aumento de pena para quem praticou a corrupção ativa.
  • (E) Incorreta: A descrição "para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal" junto com as ações de retardar/omitir/infringir dever funcional é a definição exata do crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). A armadilha está em descrever perfeitamente a prevaricação, mas nomeá-la incorretamente como corrupção passiva. A corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal) exige que o funcionário solicite, receba ou aceite promessa de vantagem indevida.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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