Questão nº 97
Questão de Direito Civil, Empresarial e Penal · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 97)
À luz do que dispõe o Ordenamento Penal brasileiro,
- Ao agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
- Bo arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
- Cnão há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (alternativa correta)
- Dcrime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
- Ediz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Iter Criminis (caminho do crime) descreve as etapas que o criminoso percorre, desde a ideia (cogitação) até a consumação do delito, passando pela preparação e execução.
(A) Incorreta: O agente que desiste voluntariamente ou impede o resultado (desistência voluntária ou arrependimento eficaz, Art. 15 do Código Penal) só responde pelos atos já praticados, e não tem a pena reduzida. A redução de pena de um a dois terços é para o arrependimento posterior (Art. 16 do CP), que se aplica a crimes já consumados e sem violência/grave ameaça. Armadilha: Confunde os efeitos da desistência voluntária/arrependimento eficaz (exclusão da punibilidade do crime principal) com a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.
(B) Incorreta: O arrependimento posterior (Art. 16 do CP) deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa, e não apenas até o oferecimento. A diferença é crucial, pois o recebimento é um ato judicial posterior ao oferecimento pelo Ministério Público ou querelante.
(C) Correta: Conforme a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF), "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." Isso é conhecido como flagrante preparado ou provocado, uma modalidade de crime impossível.
(D) Incorreta: Essa descrição se refere à tentativa (Art. 14, II do CP), onde o agente pratica atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. O crime impossível (Art. 17 do CP) ocorre quando a consumação é inerentemente impossível, seja pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.
(E) Incorreta: Assumir o risco de produzir o resultado é a definição de dolo eventual (Art. 18, I, segunda parte, do CP), que é uma forma de dolo (intenção), e não de culpa. No crime culposo (Art. 18, II do CP), o agente age com imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de produzir o resultado e sem assumir o risco de produzi-lo.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.