Questão nº 96

Questão de Direito Civil, Empresarial e Penal · FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 96)

FCC2018Conhecimentos Gerais (todas as áreas)Direito Civil, Empresarial e Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Acerca da aplicação da lei penal no direito brasileiro, o ordenamento vigente estabelece que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A aplicação da lei penal no tempo segue o princípio da irretroatividade da lei mais severa (a lei nova e mais grave não volta para punir fatos passados), mas permite a retroatividade da lei mais benéfica (a lei nova e mais branda pode ser aplicada a fatos passados). Além disso, leis temporárias têm regras específicas de aplicação.

  • (A) Incorreta: A lei posterior mais favorável (lex mitior) aplica-se aos fatos anteriores, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme o Art. 5º, XL, da Constituição Federal e o Art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. A decisão não se torna imutável diante de uma lei que descriminaliza a conduta ou a torna mais branda. Armadilha: O distrator tenta enganar ao afirmar que o trânsito em julgado impede a aplicação da lei mais benéfica, o que é falso no Direito Penal.
  • (B) Incorreta: Para o crime continuado ou permanente, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da cessação da continuidade ou permanência, mesmo que seja mais grave (ultratividade da lei mais grave), conforme a Súmula 711 do STF.
  • (C) Incorreta: As contravenções penais não possuem o mesmo regime de extraterritorialidade dos crimes. Via de regra, a lei brasileira não se aplica a contravenções praticadas no estrangeiro, sendo o princípio da territorialidade mais rigoroso para elas (Art. 2º da Lei de Contravenções Penais).
  • (D) Incorreta: A pena cumprida no estrangeiro é computada (deduzida) na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando as penas são idênticas, e atenua (diminui) quando as penas são diversas, conforme o Art. 8º do Código Penal. A alternativa inverte as condições.
  • (E) Correta: A lei temporária ou excepcional aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo que seu período de duração já tenha decorrido ou as circunstâncias que a determinaram tenham cessado. Este é o princípio da ultratividade da lei temporária ou excepcional, previsto no Art. 3º do Código Penal.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2018 - Conhecimentos Gerais (P1) Conhecimentos Gerais (todas as áreas) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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