Questão nº 50
Questão de Direito Penal · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 50)
De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, bem como o entendimento dos tribunais superiores acerca do crime de excesso de exação, art. 316, § 1º, do Código Penal,
- Aestará incurso na mesma pena o funcionário que desviar, em proveito próprio, ou de terceiro, o que recebeu indevidamente, tratando-se, pois, de mero exaurimento do crime.
- Bos verbos solicitar, exigir e sugerir são os núcleos deste tipo penal, que pode se dar de forma direta (pelo próprio agente) e de forma indireta (por meio de interposta pessoa).
- Cpor se tratar de crime formal, ele se consumará com o recebimento da vantagem indevida.
- Dé aplicável ao crime de excesso da exação, assim como a todos os delitos praticados contra a Administração Pública, o princípio da insignificância.
- Esomente o funcionário público, assim como conceituado pelo Código Penal, poderá ser o sujeito ativo deste crime, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas sempre em razão dela, podendo o particular ser coautor ou partícipe, caso tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O crime de excesso de exação ocorre quando um funcionário público, ao cobrar um tributo ou contribuição social, exige ou recebe mais do que o devido, ou o faz de forma vexatória ou não autorizada por lei. O parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal trata da situação em que esse funcionário desvia, para si ou para outra pessoa, o valor que recebeu indevidamente.
(A) Incorreta: A afirmação de que o desvio previsto no § 1º do art. 316 do CP é "mero exaurimento do crime" é a armadilha. O § 1º descreve uma forma qualificada do excesso de exação, com pena mais grave, e não um simples exaurimento (esgotamento) do crime do caput. Exaurimento não implica em nova tipificação penal com pena mais severa.
(B) Incorreta: Os verbos nucleares do crime de excesso de exação (art. 316, caput) são exigir ou receber. Os verbos "solicitar" e "sugerir" são típicos de outros crimes contra a Administração Pública, como a corrupção passiva (art. 317 do CP).
(C) Incorreta: O crime de excesso de exação, na modalidade "exigir", é formal, consumando-se com a mera exigência, independentemente do recebimento da vantagem. Se a modalidade for "receber", aí sim se consuma com o recebimento. Portanto, não se consuma sempre com o recebimento.
(D) Incorreta: O princípio da insignificância (ou bagatela) não é aplicável a todos os crimes contra a Administração Pública. A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) entende que, em regra, não se aplica a esses delitos, pois o bem jurídico tutelado principal é a moralidade administrativa e a probidade, e não apenas o valor patrimonial.
(E) Correta: O crime de excesso de exação é um crime próprio, o que significa que somente o funcionário público (conforme o conceito do art. 327 do CP) pode ser o sujeito ativo. A conduta deve ser praticada em razão da função, mesmo que o agente esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido formalmente. O particular pode, sim, ser coautor ou partícipe, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor e da ilicitude da conduta, conforme a teoria monista do concurso de pessoas (art. 29 e 30 do CP).
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.