Questão nº 77
Questão de Contabilidade Geral, Avançada e Auditoria · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 77)
A documentação de auditoria:
I. Também é conhecida como "papéis de trabalho".
II. Deve ser preparada de modo que um leigo possa entender a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados.
III. Deve ser sigilosa, ocultando, por exemplo, o nome do profissional que executou o trabalho de auditoria.
IV. Trata-se de coleção de papéis para a elaboração do relatório final que pode, excepcionalmente, conter documentos emitidos após a data desse relatório.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e II.
- BIII e IV.
- CII e IV.
- DI e IV. (alternativa correta)
- EI e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Documentação de auditoria (ou “papéis de trabalho”) é o conjunto de registros que comprovam o que o auditor fez, as evidências que obteve e as conclusões a que chegou. Ela serve para dar suporte ao relatório de auditoria, e o padrão exige que seja suficientemente completa e organizada para que um auditor experiente (não um leigo) consiga entender o trabalho sem ter participado dele.
- (A) Incorreta: A afirmativa II está errada porque o padrão exige que a documentação permita entendimento por um auditor experiente, não por um leigo. A afirmativa I está correta, mas a combinação com II torna a alternativa inválida.
- (B) Incorreta: A afirmativa III está errada, pois a documentação deve identificar quem executou e quem revisou o trabalho (não é sigilosa nesse aspecto). A afirmativa IV está correta, mas a combinação com III invalida a alternativa.
- (C) Incorreta: A afirmativa II está errada (o entendimento é para auditor experiente, não leigo). A afirmativa IV está correta, mas a combinação com II invalida a alternativa.
- (D) Correta: A afirmativa I está certa (papéis de trabalho é sinônimo clássico de documentação de auditoria). A afirmativa IV também está certa: a documentação é montada para embasar o relatório, mas pode, excepcionalmente, incluir documentos recebidos após a data do relatório (ex.: confirmações que chegam atrasadas, desde que o auditor avalie o impacto).
- (E) Incorreta: A afirmativa III está errada (o nome do profissional que executou o trabalho deve constar, para fins de responsabilização e revisão). A afirmativa I está correta, mas a combinação com III invalida a alternativa.
Armadilha da banca na alternativa mais tentadora (A): A pegadinha está na palavra “leigo” na afirmativa II. Muitos alunos leem rápido e acham que “qualquer pessoa” deve entender, mas a norma (NBC TA 230) exige que a documentação permita que outro auditor experiente compreenda. A banca troca “auditor experiente” por “leigo” para induzir ao erro. Lembre-se: documentação é técnica, não é material de divulgação para o público.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.