Questão nº 38

Questão de Finanças Públicas e Orçamento Público · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 38)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Finanças Públicas e Orçamento Público
Gabarito: Dver comentário ↓

Em julho de 2018, uma determinada entidade pública arrecadou receitas no valor de R$ 500.000,00 com "Aluguéis e Arrendamentos – Dívida Ativa – Multas e Juros" e R$ 1.900.000,00 com a "Alienação de Títulos Mobiliários – Principal". De acordo com o Ementário da Receita, as receitas arrecadadas em julho de 2018 devem ser classificadas, respectivamente, como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a categoria econômica divide a receita em Corrente (arrecadação que aumenta o patrimônio disponível, como aluguéis) e de Capital (arrecadação que diminui o patrimônio, como venda de ativos). A espécie é um nível mais detalhado da classificação, que diz exatamente a natureza do fato gerador, conforme o Ementário da Receita.

  • (A) Incorreta: A primeira receita ("Aluguéis e Arrendamentos – Dívida Ativa – Multas e Juros") é Receita Corrente, não de Capital, pois deriva da exploração do patrimônio (aluguel) e de penalidades, não da venda de ativos.
  • (B) Incorreta: A primeira receita é Receita Corrente, não de Capital; e a segunda ("Alienação de Títulos Mobiliários – Principal") é Alienação de Bens (espécie), mas a primeira não se encaixa na descrição dada.
  • (C) Incorreta: A primeira receita é classificada como Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado (espécie), não "Outras Receitas" (origem); a segunda é Alienação de Bens (espécie), não "Receita Patrimonial" (origem).
  • (D) Correta: O Ementário da Receita classifica a primeira como Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado (espécie), pois "Aluguéis e Arrendamentos" se refere ao uso de imóveis públicos, mesmo quando cobrados via dívida ativa com multas e juros. A segunda é Alienação de Bens Móveis (espécie), pois "Títulos Mobiliários" são ativos financeiros (bens móveis), e o "Principal" indica o valor da venda em si.
  • (E) Incorreta: A primeira é Receita Corrente (categoria econômica), não de Capital; a segunda é Alienação de Bens (espécie), não "Receita Patrimonial" (origem).

Armadilha do distrator mais tentador (A): A banca tenta confundir o aluno que decora que "dívida ativa" é sempre receita de capital. Na verdade, a dívida ativa é Receita Corrente (origem "Outras Receitas Correntes"), e o que define a categoria é a natureza do crédito (aqui, aluguel = patrimonial). Já a venda de títulos é capital, mas a pegadinha está em não perceber que a primeira é corrente.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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