Questão nº 37

Questão de Finanças Públicas e Orçamento Público · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 37)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Finanças Públicas e Orçamento Público
Gabarito: Cver comentário ↓

Em julho de 2018, um determinado ente estadual efetuou a publicação de aviso em seu diário oficial para a convocação dos interessados para participar do processo licitatório referente à contratação de mão de obra para a troca dos azulejos do edifício-sede do ente, sendo o padrão de desempenho e a qualidade do serviço objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. De acordo com as determinações da Lei nº 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não deveria ter sido inferior a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: No pregão, o prazo mínimo entre a publicação do aviso e a entrega das propostas é de 8 dias úteis. O aviso deve trazer o essencial para o interessado se localizar: o objeto, e onde e quando ler/obter o edital completo. A modalidade é sempre pregão (nunca tomada de preços, que é de outra lei).

  • (A) Incorreta: O prazo de 5 dias úteis não existe no pregão; o correto é 8 dias úteis, e a descrição do aviso está incompleta (falta o horário, embora o prazo seja o erro principal).
  • (B) Incorreta: O prazo de 7 dias úteis é o da tomada de preços (Lei 8.666/93), não do pregão; além disso, o aviso de pregão não exige “valor mínimo da garantia de proposta” (isso é exigência de outras modalidades, e garantia não é obrigatória no pregão).
  • (C) Correta: É exatamente o que manda a Lei nº 10.520/2002: prazo mínimo de 8 dias úteis contados da publicação do aviso, e o aviso deve conter a definição do objeto, e a indicação do local, dias e horários para leitura/obtenção do edital integral do pregão.
  • (D) Incorreta: O prazo de 8 dias está certo, mas a banca troca a modalidade para “tomada de preços” e inclui “valor mínimo da garantia” – ambos errados para o pregão; a pegadinha é misturar elementos de outra lei para confundir.
  • (E) Incorreta: Repete o erro do prazo de 7 dias (tomada de preços) e ainda erra a modalidade, dizendo “tomada de preços” em vez de pregão; a banca tenta fisgar quem decorou o prazo mas não associou à modalidade certa.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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