Questão nº 34

Questão de Finanças Públicas e Orçamento Público · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 34)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Finanças Públicas e Orçamento Público
Gabarito: Ever comentário ↓

Em 10/11/2017, o chefe do Poder Executivo de um estado decidiu pela contratação de serviços de consultoria técnica no valor total de R$ 1.200.000,00. No entanto, nessa mesma data, o mesmo verificou que não havia dotação orçamentária específica para a realização de tal despesa. Assim, com a finalidade de atender às determinações da Lei nº 4.320/1964, o setor responsável verificou que até o dia 10/11/2017 não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais e levantou as seguintes informações, sendo que os valores estão em reais:

  • Ativo Financeiro em 31/12/2016 ......................................................................... 10.000.000,00
  • Ativo Financeiro em 31/10/2017 ......................................................................... 6.000.000,00
  • Passivo Financeiro em 31/12/2016 ..................................................................... 9.000.000,00
  • Passivo Financeiro em 31/10/2017 ..................................................................... 5.500.000,00

Com base nessas informações e de acordo com as determinações da Lei nº 4.320/1964, o valor do superávit financeiro que poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional referente à contratação de serviços de consultoria técnica foi, em reais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Superávit financeiro é a diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro apurada no balanço patrimonial do exercício anterior (31/12/2016). Ele serve como fonte de recursos para abrir créditos adicionais (suplementares ou especiais), que precisam de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo.

  • (A) Incorreta: O valor do superávit é R$ 1.000.000,00 (10.000.000 - 9.000.000), não R$ 500.000,00. Além disso, a reabertura de créditos adicionais no exercício seguinte é permitida apenas para os especiais (e extraordinários), não para os suplementares, e o texto mistura os tipos.
  • (B) Incorreta: O valor está errado (R$ 500.000,00) e a abertura de crédito adicional não é feita por decreto direto do Executivo sem lei prévia (exceto extraordinários, que não é o caso). A reabertura citada também não se aplica a crédito suplementar.
  • (C) Incorreta: O valor está correto (R$ 1.000.000,00), mas a afirmação de que não poderia ser reaberto é falsa para créditos especiais, que podem ser reabertos no limite do saldo, se autorizados por lei e abertos no exercício anterior.
  • (D) Incorreta: O valor está correto, mas o erro está em dizer que foi aberto por decreto sem lei (a lei é obrigatória para especiais) e que não poderia ser reaberto — na verdade, créditos especiais podem ser reabertos no exercício seguinte.
  • (E) Correta: O superávit financeiro é calculado com os valores de 31/12/2016: R$ 10.000.000,00 (ativo) - R$ 9.000.000,00 (passivo) = R$ 1.000.000,00. O crédito adicional (especial) foi autorizado por lei e aberto por decreto executivo, e como foi autorizado no último quadrimestre do exercício (10/11/2017), pode ser reaberto no limite de seu saldo em 2018, conforme a Lei 4.320/1964.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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