Questão nº 27
Questão de Direito Civil/Empresarial · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 27)
Em relação à invalidade do negócio jurídico,
- Aé anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
- Ba anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. (alternativa correta)
- Co negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.
- Dé de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
- Eé nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que nulidade e anulabilidade têm regimes jurídicos distintos: a nulidade é uma sanção mais grave, que opera de pleno direito (não depende de ação judicial para "existir" o vício) e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz; já a anulabilidade é um vício mais leve, que depende de decisão judicial para produzir efeitos e só pode ser alegada pelos interessados (partes que a lei quer proteger), não pelo juiz de ofício.
- (A) Incorreta: O negócio jurídico com motivo determinante ilícito comum a ambas as partes é nulo (art. 166, III, CC), não anulável; a banca trocou os regimes de invalidade.
- (B) Correta: Este é o texto literal do art. 177 do Código Civil: a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, não se pronuncia de ofício, só os interessados podem alegá-la, e aproveita exclusivamente a quem alegar, salvo solidariedade ou indivisibilidade — exatamente o que a alternativa descreve.
- (C) Incorreta: O negócio nulo não pode ser confirmado nem ratificado (art. 169, CC), pois a nulidade é insanável; apenas o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes.
- (D) Incorreta: O prazo de decadência para anular negócio jurídico é de 4 anos (art. 178, CC), e não 2 anos; além disso, o prazo não conta da "prática do ato pelo causador", mas sim de acordo com a causa da anulabilidade (ex.: erro, coação, etc.).
- (E) Incorreta: O negócio simulado é nulo (art. 167, CC); o negócio dissimulado (que estava escondido atrás da simulação) poderá ser válido se preencher os requisitos de substância e forma, mas não é "meramente anulável" — ele é válido ou nulo, nunca anulável por essa razão.
Armadilha da banca na alternativa (E): Ela mistura os conceitos de simulação e dissimulação para confundir. A simulação é causa de nulidade (vício social grave), e o negócio dissimulado (o que as partes realmente queriam) pode ser válido, mas nunca é "anulável" — a banca usa o termo "meramente anulável" para tentar te fazer achar que é um vício intermediário, quando na verdade o regime é binário: ou é nulo, ou é válido (se preenchidos os requisitos).
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.