Questão nº 15

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 15)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere que o órgão de fiscalização competente de determinado Estado da federação tenha autuado certo contribuinte pelo suposto descumprimento de obrigações tributárias acessórias, impondo-lhe, após a apresentação de defesa e produção de provas, a penalidade de multa respectiva, prevista em lei estadual. Interposto recurso na esfera administrativa tempestivamente, foi proferida decisão negando-lhe seguimento, por não ter o contribuinte efetuado depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens no valor da penalidade imposta, como exigido na mesma lei estadual, considerando-se assim encerrada a instância administrativa.

Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo administrativo desenvolveu-se de maneira

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O princípio da legalidade e o devido processo legal não podem ser usados para criar obstáculos absolutos ao direito de defesa. A lei estadual que exige depósito ou arrolamento prévios como condição para o recurso administrativo é inconstitucional, pois viola as garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), que valem tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O STF já firmou entendimento (Súmula Vinculante 21) de que é inadmissível essa exigência para o simples prosseguimento do processo administrativo.

(A) Incorreta: A exigência de depósito prévio para admissibilidade de ação judicial também é vedada pela Súmula Vinculante 28 do STF, não podendo a lei criar tal requisito.

(B) Incorreta: A decisão administrativa foi irregular porque o fundamento (exigir depósito para recurso) é inconstitucional, e não regular como afirma a alternativa.

(C) Correta: A decisão que nega seguimento ao recurso por falta de depósito é irregular (inconstitucional), e o instrumento correto para atacar essa decisão, que contraria a Súmula Vinculante 21, é a reclamação ao STF (art. 103-A, §3º, CF), para que o recurso seja apreciado sem a exigência de depósito.

(D) Incorreta: Repete o erro da alternativa A ao permitir depósito prévio para ação judicial, o que é vedado pela Súmula Vinculante 28, e omite o cabimento da reclamação.

(E) Incorreta: A distinção entre processo judicial e administrativo é a pegadinha da banca: a Súmula Vinculante 21 proíbe a exigência de depósito em ambos os casos, pois a ampla defesa é garantia constitucional que não pode ser condicionada a garantia financeira.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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