Questão nº 120

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 120)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo expressamente mencionada na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. De acordo com as normas do CTN, esta contribuição pode ser cobrada pelo Estado, para fazer face

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A contribuição de melhoria só pode ser cobrada quando uma obra pública (feita pelo poder público) gera valorização imobiliária (aumento do preço dos imóveis) para os proprietários da região. Ou seja: sem obra pública e sem valorização, não há tributo.

  • (A) Incorreta: A limpeza de um campo de futebol de um clube privado não é uma obra pública (é benfeitoria em propriedade particular) e não gera valorização imobiliária direta para os imóveis vizinhos.
  • (B) Correta: A edificação de escola e parque públicos é uma obra pública que, ao valorizar a região e os imóveis circunvizinhos, preenche exatamente os dois requisitos do art. 81 do CTN: obra pública + valorização imobiliária.
  • (C) Incorreta: Alterar a destinação de prédios históricos valoriza o acervo mobiliário (objetos dentro dos prédios), não os imóveis (terrenos e construções) dos proprietários; a valorização deve ser imobiliária, não cultural.
  • (D) Incorreta: A pista elevada para bicicletas depreciou (diminuiu o valor) os imóveis vizinhos; sem valorização imobiliária, não há fato gerador da contribuição de melhoria, mesmo havendo obra pública.
  • (E) Incorreta: Contratar professores estrangeiros é uma despesa de serviço público (educação), não uma obra pública (construção/benfeitoria física); a contribuição de melhoria não financia serviços, apenas obras que valorizam imóveis.

Armadilha da banca na letra C: Ela tenta confundir "valorização" genérica (cultural, histórica) com "valorização imobiliária" específica. A pegadinha é trocar o objeto da valorização: o tributo só incide sobre o aumento do valor dos imóveis, nunca sobre o valor de acervos, objetos ou reputação.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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