Questão nº 120
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 120)
A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo expressamente mencionada na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. De acordo com as normas do CTN, esta contribuição pode ser cobrada pelo Estado, para fazer face
- Aa despesas referentes à limpeza de um campo de futebol de propriedade do clube da região, que conseguiu, com isso, melhorar a qualidade de vida das crianças que residiam nas suas redondezas.
- Bao custo de obras públicas referentes à edificação, pelo poder público estadual, de uma escola e de um parque públicos, os quais acabaram valorizando a região como um todo, inclusive os imóveis circunvizinhos. (alternativa correta)
- Cao custo extraordinário incorrido pelo poder público, referente à alteração de destinação dos prédios históricos da região, ocasionando a valorização do acervo histórico mobiliário que neles se contra.
- Dao custo dos reparos promovidos em uma pista elevada para bicicletas, que, embora tenha ocasionado a depreciação dos imóveis circunvizinhos a ela, solucionou os problemas de tráfego da região.
- Eao custo extraordinário incorrido pelo poder público, referente à contratação de professores estrangeiros, contratados para lecionar na faculdade estadual local, tornando-a uma faculdade de ponta no Brasil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A contribuição de melhoria só pode ser cobrada quando uma obra pública (feita pelo poder público) gera valorização imobiliária (aumento do preço dos imóveis) para os proprietários da região. Ou seja: sem obra pública e sem valorização, não há tributo.
- (A) Incorreta: A limpeza de um campo de futebol de um clube privado não é uma obra pública (é benfeitoria em propriedade particular) e não gera valorização imobiliária direta para os imóveis vizinhos.
- (B) Correta: A edificação de escola e parque públicos é uma obra pública que, ao valorizar a região e os imóveis circunvizinhos, preenche exatamente os dois requisitos do art. 81 do CTN: obra pública + valorização imobiliária.
- (C) Incorreta: Alterar a destinação de prédios históricos valoriza o acervo mobiliário (objetos dentro dos prédios), não os imóveis (terrenos e construções) dos proprietários; a valorização deve ser imobiliária, não cultural.
- (D) Incorreta: A pista elevada para bicicletas depreciou (diminuiu o valor) os imóveis vizinhos; sem valorização imobiliária, não há fato gerador da contribuição de melhoria, mesmo havendo obra pública.
- (E) Incorreta: Contratar professores estrangeiros é uma despesa de serviço público (educação), não uma obra pública (construção/benfeitoria física); a contribuição de melhoria não financia serviços, apenas obras que valorizam imóveis.
Armadilha da banca na letra C: Ela tenta confundir "valorização" genérica (cultural, histórica) com "valorização imobiliária" específica. A pegadinha é trocar o objeto da valorização: o tributo só incide sobre o aumento do valor dos imóveis, nunca sobre o valor de acervos, objetos ou reputação.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.