Questão nº 40
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 40)
Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, o Código Tributário Nacional dispõe:
- APresume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bem, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário ainda não inscrito na Dívida Ativa, mas constituído pela autoridade competente, através de lançamento tributário.
- BPara garantir o pagamento do crédito tributário, o juiz determinará a indisponibilidade de todos os bens e direitos do devedor, mesmo quando o devedor apresentar ao respectivo Juízo, no prazo legal, bens à penhora.
- CO crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (alternativa correta)
- DA cobrança judicial do crédito tributário está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
- ENo caso de decretação de falência do devedor, o pagamento de crédito tributário será realizado na seguinte ordem: em primeiro lugar, pagam-se os créditos da União; em segundo lugar, os créditos dos Municípios, conjuntamente e pró rata; e, em último lugar, os créditos dos Estados e Distrito Federal, conjuntamente e pró rata.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As garantias e privilégios do crédito tributário são regras que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece para assegurar que a Fazenda Pública (o governo) consiga receber os impostos e taxas devidos, dando a eles uma proteção especial em relação a outras dívidas.
(A) Incorreta: A presunção de fraude na alienação ou oneração de bens ocorre apenas quando o crédito tributário já está inscrito na Dívida Ativa, conforme o Art. 185 do CTN. A alternativa erra ao dizer "ainda não inscrito", que é a armadilha da banca para quem não presta atenção ao detalhe crucial.
(B) Incorreta: A indisponibilidade de bens é uma medida extrema e subsidiária, determinada pelo juiz somente se o devedor, citado, não pagar, não apresentar bens à penhora e não forem encontrados bens penhoráveis, conforme o Art. 185-A do CTN. Não ocorre "mesmo quando o devedor apresentar bens à penhora".
(C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 186 do CTN, que estabelece a preferência do crédito tributário sobre os demais, com a única ressalva dos créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.
(D) Incorreta: A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, conforme o Art. 187 do CTN.
(E) Incorreta: O CTN não estabelece uma ordem de preferência entre os créditos tributários da União, Estados e Municípios em caso de falência. Geralmente, eles concorrem em igualdade de condições, e não há essa hierarquia específica.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.