Questão nº 38
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 38)
A Constituição Federal discrimina as competências dos entes políticos da federação, dispondo que
- Aos Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
- Bpertence ao Estado-membro a denominada competência residual tributária para instituir um novo imposto, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos previstos na Constituição Federal.
- Ccompete aos Estados e ao Distrito Federal instituírem o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
- Dcompete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir imposto extraordinário, compreendido ou não em sua competência tributária, desde que seja suprimido, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (alternativa correta)
- Ea União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de suas atuações nas respectivas áreas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Constituição Federal divide o poder de criar e cobrar tributos (competência tributária) entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, garantindo que cada um tenha suas próprias fontes de receita.
(A) Incorreta: A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o Art. 149-A da CF, e não dos Estados.
(B) Incorreta: A competência residual tributária para instituir novos impostos é exclusiva da União (Art. 154, I, da CF), e não dos Estados-membros. A armadilha aqui é que as condições para o novo imposto (não cumulativo, fato gerador e base de cálculo distintos) estão corretas, mas o ente federativo indicado está errado.
(C) Incorreta: O imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) é de competência dos Municípios, conforme o Art. 156, II, da CF, e não dos Estados e do Distrito Federal.
(D) Correta: Conforme o Art. 154, II, da Constituição Federal, compete à União instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência, podendo ser suprimidos gradativamente após o fim da causa.
(E) Incorreta: As contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse de categorias profissionais ou econômicas são, em regra, de competência exclusiva da União, nos termos do Art. 149 da CF.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.