Questão nº 36
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 36)
Relativamente aos temas obrigação tributária, fato gerador e lançamento o nosso Ordenamento Jurídico prescreve:
I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.
II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.
III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e IV.
- BI e IV. (alternativa correta)
- CII, III e IV.
- DIII e IV.
- EIII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A obrigação tributária é o dever legal de pagar um tributo. Ela surge quando ocorre o fato gerador, que é a situação ou evento descrito em lei que faz nascer essa obrigação. O lançamento é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o valor devido e notifica o contribuinte.
- (A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a II está incorreta.
- (B) Correta: A afirmação I está correta, conforme o Art. 146, III, 'a' da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional (CTN), que atribui à Lei Complementar a função de estabelecer normas gerais sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos. A afirmação IV também está correta, pois reproduz o Art. 150, § 4º, do CTN, que trata do prazo de homologação do lançamento e da extinção do crédito tributário.
- (C) Incorreta: A alternativa II e III estão incorretas.
- (D) Incorreta: A alternativa III está incorreta.
- (E) Incorreta: A alternativa III está incorreta.
Análise das alternativas:
- I. Correta: A Lei Complementar, de fato, estabelece normas gerais em matéria tributária, incluindo a definição de tributos, suas espécies, fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição (CF, Art. 146, III, 'a'; CTN, Art. 146).
- II. Incorreta: (Armadilha da banca) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se (ignorando-se) da validade jurídica dos atos efetivamente praticados, e não "levando-se em consideração". Isso significa que, para fins tributários, o que importa é a ocorrência material do fato, independentemente de o ato que o gerou ser legalmente válido ou não (CTN, Art. 118, I). Por exemplo, uma atividade ilegal ainda gera imposto de renda.
- III. Incorreta: Para uma situação jurídica, o fato gerador considera-se ocorrido no momento em que ela está definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável (CTN, Art. 116, II). A descrição da alternativa ("circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios") refere-se à ocorrência do fato gerador para uma situação de fato (CTN, Art. 116, I).
- IV. Correta: Este item descreve fielmente o Art. 150, § 4º, do CTN, que trata do prazo de cinco anos para a Fazenda Pública homologar o lançamento (em casos de autolançamento pelo contribuinte), contado da ocorrência do fato gerador. Se não houver manifestação nesse período, o lançamento é considerado homologado e o crédito extinto, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.