Questão nº 34

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 34)

FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme o Código Tributário Nacional, são casos de exclusão do crédito tributário a isenção e anistia, sendo que a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Exclusão do Crédito Tributário significa que, mesmo que um fato gerador (evento que gera o imposto) tenha ocorrido, o contribuinte não precisa pagar o tributo devido. Isso pode acontecer por meio de Isenção (o tributo não é cobrado por lei) ou Anistia (as penalidades por infrações tributárias são perdoadas por lei).

  • (A) Incorreta: A isenção é sempre decorrente de lei, mesmo quando prevista em contrato. O contrato pode apenas formalizar ou detalhar uma isenção já criada por lei, mas nunca ser a fonte primária dela (Art. 176 do CTN). A pegadinha está em sugerir que o contrato poderia ser uma exceção à regra da lei.
  • (B) Incorreta: A anistia é concedida por lei (Art. 178 do CTN), o que implica a participação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, no caso federal) e sanção do Executivo. O CTN não atribui essa competência privativamente ao Presidente da República sem necessidade de lei.
  • (C) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 151, inciso III, proíbe expressamente a União de conceder isenções de tributos que são de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso é conhecido como o princípio da vedação de isenções heterônomas e visa proteger a autonomia financeira dos entes federados.
  • (D) Incorreta: A anistia abrange as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, e não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação (Art. 180 do CTN). A armadilha aqui é dupla: inverte o momento da infração ("após" em vez de "anteriormente") e erra ao dizer que se aplica a atos com dolo, fraude ou simulação, quando o CTN expressamente os exclui.
  • (E) Incorreta: Salvo disposição legal em contrário, a isenção não se estende a tributos instituídos posteriormente à sua concessão, nem a taxas e contribuições de melhoria (Art. 177 do CTN). A alternativa afirma o oposto do que a lei estabelece.

Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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