Questão nº 33
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 33)
FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre a moratória, o Código Tributário Nacional prevê:
- ADo contribuinte devedor, contemplado irregularmente com o benefício da moratória, não serão cobrados juros de mora e não será aplicada penalidade pecuniária, na hipótese de dolo ou simulação, praticados por terceiro, em seu benefício.
- BA moratória somente pode ser concedida, em caráter individual ou geral, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei ou decreto, expedido pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira.
- CA concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido, garantido pela Constituição Federal, e, por isso, nenhum motivo justifica sua revogação de ofício, após ser concedida ao contribuinte por autoridade competente.
- DSalvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo. (alternativa correta)
- EA moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e dispensa o cumprimento das obrigações assessórias relacionadas com o tributo, cujo crédito tributário está suspenso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A moratória é um prazo adicional concedido para o pagamento de um crédito tributário (o valor que o contribuinte deve ao fisco), suspendendo temporariamente sua exigibilidade.
- (A) Incorreta: O Código Tributário Nacional (CTN, Art. 155, I) prevê que, na hipótese de dolo ou simulação (mesmo que praticados por terceiro em benefício do contribuinte), a moratória será revogada e o crédito será cobrado acrescido de juros de mora e com a imposição da penalidade cabível.
- (B) Incorreta: O CTN (Art. 152) estabelece que a moratória pode ser concedida em caráter geral por lei ou por despacho da autoridade administrativa autorizado por lei. Em caráter individual, é por despacho da autoridade administrativa autorizado por lei. A alternativa erra ao mencionar "decreto" como fonte de autorização para a moratória, pois o CTN exige "lei".
- (C) Incorreta: O CTN (Art. 155) expressamente afirma que a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e pode ser revogada de ofício caso se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou requisitos para sua concessão.
- (D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 153 do Código Tributário Nacional, que delimita o alcance da moratória aos créditos já constituídos ou cujo lançamento já tenha sido iniciado e notificado ao sujeito passivo, salvo disposição legal em contrário.
- (E) Incorreta: Embora a moratória suspenda a exigibilidade do crédito tributário (CTN, Art. 151, I), ela não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com o tributo, conforme o Art. 154 do CTN. A armadilha da banca está em apresentar uma afirmação parcialmente correta (suspende a exigibilidade) para induzir ao erro na segunda parte.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.