Questão nº 33

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 33)

FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a moratória, o Código Tributário Nacional prevê:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A moratória é um prazo adicional concedido para o pagamento de um crédito tributário (o valor que o contribuinte deve ao fisco), suspendendo temporariamente sua exigibilidade.

  • (A) Incorreta: O Código Tributário Nacional (CTN, Art. 155, I) prevê que, na hipótese de dolo ou simulação (mesmo que praticados por terceiro em benefício do contribuinte), a moratória será revogada e o crédito será cobrado acrescido de juros de mora e com a imposição da penalidade cabível.
  • (B) Incorreta: O CTN (Art. 152) estabelece que a moratória pode ser concedida em caráter geral por lei ou por despacho da autoridade administrativa autorizado por lei. Em caráter individual, é por despacho da autoridade administrativa autorizado por lei. A alternativa erra ao mencionar "decreto" como fonte de autorização para a moratória, pois o CTN exige "lei".
  • (C) Incorreta: O CTN (Art. 155) expressamente afirma que a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e pode ser revogada de ofício caso se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou requisitos para sua concessão.
  • (D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 153 do Código Tributário Nacional, que delimita o alcance da moratória aos créditos já constituídos ou cujo lançamento já tenha sido iniciado e notificado ao sujeito passivo, salvo disposição legal em contrário.
  • (E) Incorreta: Embora a moratória suspenda a exigibilidade do crédito tributário (CTN, Art. 151, I), ela não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com o tributo, conforme o Art. 154 do CTN. A armadilha da banca está em apresentar uma afirmação parcialmente correta (suspende a exigibilidade) para induzir ao erro na segunda parte.

Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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