Questão nº 31

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 31)

FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

A Constituição Federal consagra o princípio da anterioridade anual, ou seja, a proibição de a Administração Fiscal cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e consagra, também, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, que veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Sobre este tema, a Constituição vigente estabelece que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal são regras constitucionais que impedem o governo de cobrar um novo imposto ou um imposto com valor aumentado imediatamente após a lei ser publicada. A anterioridade anual exige que a cobrança só comece no ano seguinte ao da publicação da lei, enquanto a anterioridade nonagesimal (noventena) exige que se espere 90 dias da publicação da lei para a cobrança.

  • A) Incorreta: O Imposto de Renda (IR) observa a anterioridade anual, mas é exceção à anterioridade nonagesimal (noventena), conforme o Art. 150, § 1º, da CF.
  • B) Incorreta: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) são exceções à anterioridade nonagesimal (noventena) quanto à fixação da base de cálculo, conforme o Art. 150, § 1º, da CF. A armadilha aqui é que eles observam a anterioridade anual, mas a questão foca na nonagesimal.
  • (C) Correta: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é exceção ao princípio da anterioridade anual, podendo ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, mas deve observar a anterioridade nonagesimal (noventena), conforme o Art. 150, § 1º, da CF.
  • D) Incorreta: Empréstimos compulsórios para calamidade pública ou guerra (Art. 148, I, CF) são exceções à anterioridade anual e nonagesimal. Apenas os empréstimos compulsórios para investimento público (Art. 148, II, CF) devem observar a anterioridade anual e nonagesimal. A alternativa generaliza de forma errada.
  • E) Incorreta: A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP/CIP) deve observar ambos os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme o Art. 149-A, parágrafo único, da CF, que remete ao Art. 150, III, da CF.

Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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