Questão nº 29
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 29)
FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Tributário
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A respeito de dívida ativa e certidão negativa, o Código Tributário Nacional prevê:
- AIndependentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito. (alternativa correta)
- BA certidão que constar a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, não tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.
- CA omissão ou indicação errônea de algum requisito previsto em lei para lavratura do termo de inscrição da dívida ativa será causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, não podendo tal nulidade ser sanada pela Fazenda Pública, após a citação judicial do contribuinte executado.
- DSomente após a decisão judicial transitada em julgado, a dívida regularmente inscrita gozará da presunção de certeza e liquidez e terá o efeito de prova pré-constituída.
- EConstitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, sendo que a fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito tributário citado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A dívida ativa é o registro formal de um crédito tributário (imposto, taxa, contribuição) não pago pelo contribuinte, após esgotadas as etapas administrativas de cobrança. A certidão negativa de débitos (CND) é um documento que comprova a inexistência de pendências fiscais em nome do contribuinte.
- (A) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 206, parágrafo único, inciso II, expressamente prevê que a prova de quitação de tributos pode ser dispensada em situações específicas, como para evitar a perda de um direito (caducidade), mesmo sem uma lei específica autorizando.
- (B) Incorreta: Esta alternativa inverte o que diz o CTN. O Art. 206 do CTN estabelece que a certidão que indica a existência de créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora, ou com exigibilidade suspensa, TEM os mesmos efeitos de uma certidão negativa. A pegadinha da banca está na palavra "não", que muda completamente o sentido da norma.
- (C) Incorreta: O CTN (Art. 203) permite que a nulidade da inscrição em dívida ativa, decorrente de omissão ou erro de requisitos, seja sanada pela Fazenda Pública. Essa correção pode ocorrer "até a decisão de primeira instância", o que inclui o período após a citação judicial do contribuinte.
- (D) Incorreta: Conforme o Art. 204 do CTN, a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída desde a sua inscrição, e não somente após uma decisão judicial transitada em julgado.
- (E) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (Art. 201 do CTN), a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito tributário. Os juros são acessórios calculáveis e fazem parte da dívida, que continua sendo líquida (determinável em valor).
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.