Questão nº 28

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 28)

FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

O Código Tributário Nacional, ao tratar do crédito tributário e do lançamento tributário, assim dispõe:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O crédito tributário é o direito que o Estado tem de receber um valor específico de tributo, uma vez que a situação que gera o imposto (fato gerador) acontece. O lançamento tributário é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o valor do tributo devido e notifica o contribuinte, constituindo oficialmente esse crédito.

(A) Incorreta: As circunstâncias que modificam o crédito tributário (sua extensão, efeitos, garantias, privilégios ou exclusão de exigibilidade) não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. A alternativa afirma que "afetam", o que é o oposto do que diz o CTN (Art. 144, § 2º). Esta é a armadilha da banca, trocando "não afetam" por "afetam".
(B) Correta: Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha instituído novos critérios de apuração, processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, Art. 144, § 1º).
(C) Incorreta: A Administração Fiscal pode aplicar ao lançamento a legislação que, posteriormente à data do fato gerador, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, conforme o Art. 144, § 1º do CTN.
(D) Incorreta: A lei posterior que outorgue maiores garantias ou privilégios ao crédito não tem o poder de atribuir responsabilidade tributária a terceiros de forma retroativa, pois a responsabilidade tributária é regida pela lei vigente na data do fato gerador, salvo exceções específicas não abrangidas por esta hipótese.
(E) Incorreta: O lançamento constitui o crédito tributário e rege-se pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, e não na data de sua notificação ao sujeito passivo (CTN, Art. 144, caput).

Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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