Questão nº 27
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 27)
Conforme o Código Tributário Nacional, em se tratando de legislação tributária, e salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.
II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.
III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.
IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e IV.
- BI e II.
- CI, II e III.
- DII, III e IV.
- EIII e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A vigência da legislação tributária (quando as leis de impostos começam a valer) segue regras específicas do Código Tributário Nacional (CTN), mas existem exceções constitucionais importantes, especialmente para impostos que servem para regular a economia.
(A) Incorreta: A afirmação I está incorreta. O Art. 103, I do CTN especifica "atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas, que não dependam de homologação", entrando em vigor quinze dias após sua publicação. A alternativa generaliza para "atos normativos" e, principalmente, omite a condição "que não dependam de homologação", tornando a afirmação imprecisa e, portanto, incorreta.
(B) Incorreta: A afirmação II está incorreta. Conforme o Art. 103, II do CTN, as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa entram em vigor "trinta dias após a sua publicação", e não "na data de sua publicação".
(C) Incorreta: A afirmação I está incorreta, conforme explicado acima.
(D) Incorreta: A afirmação II está incorreta, conforme explicado acima.
(E) Correta: A afirmação III está correta, pois o Art. 103, III do CTN estabelece que os convênios entre os entes federativos entram em vigor "na data neles prevista". A afirmação IV também está correta, pois o Imposto sobre Importação (II) é um imposto regulatório (Art. 153, I, da CF/88) cujas alíquotas podem ser alteradas por decreto do Presidente da República (Art. 153, § 1º, da CF/88) e, por exceção aos princípios da anterioridade, entram em vigor na data de sua publicação.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.