Questão nº 26
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 26)
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional, sendo VEDADA a
- Aedição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral.
- Breedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
- Cprodução imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. (alternativa correta)
- Daprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal.
- Eprorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Medidas Provisórias (MPs) são atos do Presidente da República com força de lei, válidos imediatamente, mas que precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional. No Direito Tributário, elas têm limitações importantes, especialmente quanto ao princípio da anterioridade, que impede a cobrança de novos tributos ou aumentos de impostos no mesmo ano ou antes de um prazo mínimo.
- (A) Incorreta: A edição de medida provisória sobre as matérias listadas (nacionalidade, cidadania, direitos políticos, eleitoral, etc.) é, de fato, vedada pela Constituição Federal (Art. 62, §1º, I). No entanto, esta alternativa não é a mais adequada ao contexto específico de "Anterioridade" e "Direito Tributário" da questão, sendo uma vedação geral sobre MPs.
- (B) Incorreta: A reedição, na mesma sessão legislativa (e não legislatura, como afirma a alternativa), de MP rejeitada ou que perdeu a eficácia é vedada pela Constituição (Art. 62, §10). Embora a vedação seja um fato, a imprecisão do termo "legislatura" e a falta de relação direta com o princípio da anterioridade tributária a tornam menos precisa que a alternativa correta.
- (C) Correta: A produção imediata de efeitos no caso de instituição ou majoração do Imposto sobre a Renda (IR) é VEDADA pelo princípio da anterioridade anual (Art. 150, III, "b", da CF/88). Isso significa que um aumento de IR, mesmo por MP, só pode ser cobrado a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação do ato normativo. A "pegadinha" da banca está na justificativa: "porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada." A anterioridade anual conta a partir da publicação da MP (ou lei), e não de sua conversão em lei. Além disso, a frase "até o último dia daquele em que foi editada" é confusa e não descreve corretamente o princípio. Contudo, a afirmação principal de que a produção imediata de efeitos para o IR é vedada está absolutamente correta e é o ponto central da anterioridade tributária para esse imposto.
- (D) Incorreta: Medidas provisórias não são aprovadas por decurso de prazo; elas perdem a eficácia se não forem votadas e convertidas em lei dentro do prazo. Além disso, a votação de MPs inicia-se na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal (Art. 62, §8º, CF/88).
- (E) Incorreta: A prorrogação da vigência de uma medida provisória que não teve sua votação encerrada no prazo inicial de sessenta dias é PERMITIDA uma única vez por igual período (Art. 62, §3º, CF/88), e não vedada.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.