Questão nº 25

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 25)

FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A doutrina sobre controle da Administração tem diferenciado as contas de governo e as contas de gestão, como demonstra o texto a seguir:

"Existem dois regimes jurídicos de contas públicas: a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX); b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)."

Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de Repercussão Geral (RE nº 848826 / CE – CEARÁ – acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o exame de contas de prefeito municipal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

"Contas de governo" referem-se à avaliação política e orçamentária global da administração de um chefe do Poder Executivo (como um prefeito ou presidente), enquanto "contas de gestão" analisam a aplicação específica de recursos públicos por qualquer administrador, incluindo o chefe do Executivo quando ele gerencia diretamente verbas.

(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque as contas de governo são sempre julgadas pelo Poder Legislativo, e não pelo Tribunal de Contas.
(B) Correta: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 848826), para o Chefe do Poder Executivo (como um prefeito), tanto as contas de governo quanto as contas de gestão são de competência do Poder Legislativo para julgamento final, com o auxílio do parecer prévio do Tribunal de Contas.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora as contas de governo sejam de fato julgadas pelo Legislativo, a parte que diz que as contas de gestão do Chefe do Executivo são julgadas pelo Tribunal de Contas está incorreta, pois o STF unificou a competência para o Legislativo também para as contas de gestão do Chefe do Executivo. A pegadinha reside em aplicar a regra geral das contas de gestão (julgadas pelo TC) ao Chefe do Executivo, o que foi alterado pelo entendimento do STF.
(D) Incorreta: Esta alternativa inverte as competências, o que está fundamentalmente errado.
(E) Incorreta: O Poder Judiciário não possui competência para julgar contas de governo ou de gestão; essa atribuição é do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas.

Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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