Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 25)
A doutrina sobre controle da Administração tem diferenciado as contas de governo e as contas de gestão, como demonstra o texto a seguir:
"Existem dois regimes jurídicos de contas públicas: a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX); b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)."
Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de Repercussão Geral (RE nº 848826 / CE – CEARÁ – acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o exame de contas de prefeito municipal,
- Atanto as contas de governo quanto as contas de gestão prestadas pelo Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas competente.
- Btanto as contas de governo quanto as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas competente. (alternativa correta)
- Cas contas de governo do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo; suas contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas competente.
- Das contas de gestão do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo; suas contas de governo devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas competente.
- Eas contas de governo do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo; suas contas de gestão devem ser julgadas pelo Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
"Contas de governo" referem-se à avaliação política e orçamentária global da administração de um chefe do Poder Executivo (como um prefeito ou presidente), enquanto "contas de gestão" analisam a aplicação específica de recursos públicos por qualquer administrador, incluindo o chefe do Executivo quando ele gerencia diretamente verbas.
(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque as contas de governo são sempre julgadas pelo Poder Legislativo, e não pelo Tribunal de Contas.
(B) Correta: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 848826), para o Chefe do Poder Executivo (como um prefeito), tanto as contas de governo quanto as contas de gestão são de competência do Poder Legislativo para julgamento final, com o auxílio do parecer prévio do Tribunal de Contas.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora as contas de governo sejam de fato julgadas pelo Legislativo, a parte que diz que as contas de gestão do Chefe do Executivo são julgadas pelo Tribunal de Contas está incorreta, pois o STF unificou a competência para o Legislativo também para as contas de gestão do Chefe do Executivo. A pegadinha reside em aplicar a regra geral das contas de gestão (julgadas pelo TC) ao Chefe do Executivo, o que foi alterado pelo entendimento do STF.
(D) Incorreta: Esta alternativa inverte as competências, o que está fundamentalmente errado.
(E) Incorreta: O Poder Judiciário não possui competência para julgar contas de governo ou de gestão; essa atribuição é do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.