Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 24)
A Lei nº 13.303/2016 estatui normas específicas de licitação aplicáveis às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Nesse tocante, a citada lei
- Aveda o uso do critério de melhor técnica no julgamento, admitindo apenas a combinação de técnica e preço, de modo a prestigiar o princípio da economicidade.
- Badmite o uso do critério técnica e preço, porém, na avaliação das propostas técnicas e de preço, considerar-se-á o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 80%.
- Cadmite o uso do melhor conteúdo artístico como critério de julgamento das licitações, condicionando-o ao emprego de parâmetros específicos, destinados a limitar a subjetividade do julgamento. (alternativa correta)
- Dpermite a utilização do maior desconto como critério de julgamento, tendo por referência o preço unitário fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos.
- Eprevê o critério de maior retorno econômico, adotado exclusivamente para arrendamento de bens de capital das empresas estatais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) estabelece critérios de julgamento para as licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista, buscando flexibilidade e eficiência, mas sempre com a necessidade de objetividade para evitar favorecimentos.
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.303/2016, em seu Art. 54, § 1º, admite o uso do critério de melhor técnica isoladamente para bens e serviços de natureza predominantemente intelectual, não o vedando.
- (B) Incorreta: O Art. 54, § 3º da Lei nº 13.303/2016 estabelece que o percentual de ponderação de cada fator (técnica ou preço) não poderá ser superior a 70%, e não 80%. (Armadilha da banca: A banca alterou um número específico da lei, exigindo atenção aos detalhes. O critério de técnica e preço é válido, mas o limite percentual está errado.)
- (C) Correta: O Art. 54, § 4º da Lei nº 13.303/2016 prevê expressamente o critério de melhor conteúdo artístico para obras e serviços de natureza predominantemente artística, desde que o edital estabeleça parâmetros objetivos de avaliação para limitar a subjetividade.
- (D) Incorreta: O Art. 54, inciso II da Lei nº 13.303/2016 estabelece que o critério de maior desconto tem como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, e não o preço unitário.
- (E) Incorreta: O Art. 54, inciso VI da Lei nº 13.303/2016 lista o critério de maior retorno econômico para diversas situações (contratos de desempenho, bens e serviços de TI/comunicação, obras e serviços de engenharia, etc.), não sendo adotado exclusivamente para arrendamento de bens de capital.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.