Questão nº 22

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 22)

FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Administrativo
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Considere as seguintes situações, relacionadas à fase de execução de um contrato administrativo de realização de obra pública:

Primeira situação: a Administração atrasa a liberação dos terrenos necessários à realização da obra contratada, sendo que a empreiteira contratada já havia mobilizado recursos humanos e materiais para o início da execução na data fixada no contrato;

Segunda situação: há aumento da alíquota do ICMS sobre a comercialização do cimento, principal insumo da obra contratada.

Analisando tais situações,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo é a relação inicial entre os custos que o contratado tem para executar o serviço ou obra e a remuneração que ele recebe da Administração. Se essa relação se altera de forma significativa e imprevisível, por atos da própria Administração ou do governo, o contrato pode ser ajustado para restaurar essa balança.

  • (A) Correta: A primeira situação, onde a Administração atrasa a liberação dos terrenos, é um fato da Administração, pois é uma ação ou omissão direta da própria parte contratante que afeta o contrato. A segunda situação, o aumento da alíquota do ICMS, é um fato do príncipe, pois é uma medida geral de governo (ato de soberania) que afeta indiretamente o contrato, tornando-o mais oneroso. Ambas as situações são causas legítimas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme a Lei de Licitações.
  • (B) Incorreta: Inverte os conceitos de fato da Administração e fato do príncipe. Além disso, ambos os fatos justificam a recomposição, não apenas um deles.
  • (C) Incorreta: A primeira situação (atraso da Administração) não é fato do príncipe; é fato da Administração.
  • (D) Incorreta: Ambas as situações não são álea ordinária. A álea ordinária são os riscos normais e previsíveis do negócio, que não justificam reequilíbrio. O atraso da Administração e o aumento de imposto por ato de governo são eventos extraordinários que fogem à previsibilidade normal e, por isso, justificam o reequilíbrio. A armadilha aqui é confundir o aumento de imposto (fato do príncipe) com um risco de mercado comum (álea ordinária), mas o fato do príncipe é uma intervenção governamental que altera as condições econômicas de forma imprevisível para o contrato.
  • (E) Incorreta: Atraso da Administração não se enquadra como caso fortuito, que seria um evento imprevisível e inevitável alheio à vontade das partes. O aumento de ICMS também não é força maior, que se refere a eventos da natureza ou atos humanos que impedem a execução.

Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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