Questão nº 19

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 19)

FCC2019Comum Auditor Fiscal SEFAZ-BADireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca da motivação dos atos administrativos, com base na Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A motivação dos atos administrativos é a explicação clara e objetiva dos fundamentos de fato (o que aconteceu) e de direito (a lei aplicável) que justificaram a decisão da Administração Pública. É o "porquê" do ato.

(A) Incorreta: A motivação é um princípio e requisito explícito na Lei Estadual nº 12.209/2011, conforme seu Art. 2º, IV, e Art. 50, que lista os atos que devem ser motivados.
(B) Incorreta: A perfeição dos atos colegiados exige uma motivação da decisão tomada pelo colegiado, não a motivação individualizada de cada um de seus integrantes.
(C) Correta: A Lei Estadual nº 12.209/2011, em seu Art. 50, § 1º, expressamente permite a motivação aliunde ou per relationem, ao dispor que "A motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
(D) Incorreta: Embora a decisão deva ser motivada, o prazo de trinta dias para decidir nos processos administrativos, previsto no Art. 49 da Lei Estadual nº 12.209/2011, não é improrrogável, podendo ser prorrogado por igual período, desde que expressamente motivado. Essa é a armadilha da banca, pois o prazo é comum, mas a característica de "improrrogável" o torna falso.
(E) Incorreta: A avocação temporária de competência, por ser uma exceção à regra de distribuição de atribuições, deve ser motivada, conforme expressamente previsto no Art. 50, VI, da Lei Estadual nº 12.209/2011.

Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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