Questão nº 18
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-BA 2019 (nº 18)
Considere as seguintes situações:
I. membro de Ministério Público estadual, em exercício há dois anos e meio, é aprovado em concurso público para professor de Universidade pública federal;
II. membro do Ministério Público Federal, em exercício há três anos, pretende candidatar-se a mandato eletivo estadual.
À luz da Constituição Federal,
- Atanto o membro de Ministério Público estadual quanto o membro do Ministério Público Federal estão habilitados a exercer cumulativamente com suas funções as de magistério público e mandato eletivo, respectivamente.
- Btanto o membro de Ministério Público estadual quanto o membro do Ministério Público Federal estão impedidos de exercer cumulativamente com suas funções as de magistério público e mandato eletivo, respectivamente, sob pena de perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado.
- Co membro de Ministério Público estadual poderá cumular o exercício de sua função com a de magistério; o membro do Ministério Público Federal não poderá sequer filiar-se a partido político, enquanto estiver no exercício da função, faltando-lhe, portanto, condição de elegibilidade para candidatar-se. (alternativa correta)
- Do membro de Ministério Público estadual não poderá cumular o exercício de sua função com a de magistério; o membro do Ministério Público Federal poderá filiar-se a partido político, mas não poderá pleitear mandato eletivo, enquanto estiver no exercício de sua função.
- Eo membro de Ministério Público estadual poderá cumular o exercício de sua função com a de magistério; o membro do Ministério Público Federal poderá filiar-se a partido político e candidatar-se a mandato eletivo, devendo, no entanto, afastar-se do exercício de sua função, se eleito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Constituição Federal impõe restrições aos membros do Ministério Público (MP) para garantir sua imparcialidade e independência, proibindo-os de exercer outras funções públicas ou atividades político-partidárias, com algumas exceções.
(A) Incorreta: O membro do Ministério Público Federal está impedido de exercer atividade político-partidária, o que inviabiliza a candidatura a mandato eletivo, conforme Art. 128, § 5º, II, "e", da CF/88.
(B) Incorreta: O membro do Ministério Público estadual pode, sim, cumular sua função com a de magistério público, conforme Art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.
(C) Correta: O membro do MP estadual pode cumular com o magistério público (Art. 128, § 5º, II, "d", CF/88). O membro do MP Federal está proibido de exercer atividade político-partidária (Art. 128, § 5º, II, "e", CF/88), o que inclui a filiação a partido, condição essencial de elegibilidade (Art. 14, § 3º, V, CF/88).
(D) Incorreta: O membro do MP estadual pode cumular com o magistério. O membro do MP Federal não pode filiar-se a partido político.
(E) Incorreta: A armadilha aqui é que, para membros do MP, a proibição é de exercer atividade político-partidária (Art. 128, § 5º, II, "e", CF/88), o que impede a filiação e, consequentemente, a candidatura. Não é uma questão de apenas se afastar do cargo se eleito, como ocorre com outras categorias de servidores públicos que podem se candidatar. A proibição é mais ampla e prévia.
Fonte: FCC SEFAZ-BA 2019 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal SEFAZ-BA) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.